Por Voz da Cidade
O
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta última segunda-feira
(17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional,
inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª
semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão
máxima da instituição que representa a advocacia brasileira. “Absoluta
desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em
questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito
constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é
flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer. O
documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante,
retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o
PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções:
ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado
ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu
estuprador”.
O
Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco
representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia
Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos
Humanos. “75 mil estupros por ano, 58 mil desses estupros contra meninas de até
13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado,
são meninas pobres e negras que tem voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse
lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB. O parecer
foi feito à pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o
documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição
da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a
partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de
diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou. O documento
aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto
ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
INSTITUCIONAL
O
parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e
garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro.
Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por
ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da
proporcionalidade que deve reger o direito penal. “Atribuir à vítima de estupro
pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento
desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.
De
acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos,
enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia. O documento
aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da
realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de
estupro têm para acessar o aborto legal. “O PL não se preocupou com a
possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente
percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com
a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.
Segundo
a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da
gravidez acima da 22ª semana. “No Brasil, o abortamento seguro está restrito a
poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade
em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre
as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que
geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à
imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência,
exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros)
constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de
gravidez”, explica o parecer.
DIREITO
PENAL
O
parecer afirma que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, já que
ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O
Direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua
utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz
o documento. Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da
humanidade das penas. “A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é
capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um
retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.
LAICIDADE
E VÍCIO FORMAL
Segundo
a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que
convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da
sociedade. “A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto
sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se
afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas
por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do
Estado”, diz.
A
OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido
aprovado sem discussão com a sociedade. “Notado vício formal, vez que não foi
apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem
que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo,
ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de
Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”,
completou.
DEFES
DO PROJETO DE LEI (PL)
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”. Fonte: Agência Brasil.