Por Voz da Bahia
O governo federal sancionou a lei que estabelece tarifa social para contas de água de famílias com uma renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024). A medida, no entanto, só passa a valer daqui a 180 dias, em dezembro. A norma também prevê os descontos para quem mora com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter como sustentar a família. Nesses casos, é preciso estar cadastrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa voltado para esses grupos. Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa.
CONFIRA
DEMAIS REGRAS PARA O BENEFÍCIO:
O
desconto será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15
metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família hoje
em R$ 600, o que for menor;
O
consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal.
Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
As
empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo
com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
O
beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de
forma gratuita;
O
usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a
tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda
iminente do benefício;
O
governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão
divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la. Além da tarifa
social, a Lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo
governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário. Com ela, o governo deve prover recursos para
compensar os descontos aplicados nas tarifas, além de garantir o acesso
contínuo e regular ao serviço à população.
A lei tem origem na proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que aguardava a sanção presidencial. O benefício da tarifa social já existe para as contas de luz, em que os critérios são praticamente os mesmos dos exigidos para o desconto na água: famílias registradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo. Fonte: Voz da Bahia.