Por Clóvis Gonçalves
Em
decisão unânime proferida nesta quarta-feira (22 de maio), o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu o fenômeno do “assédio judicial” direcionado a jornalistas e
meios de comunicação. Esta medida marca um importante precedente na defesa da
liberdade de imprensa no país, reafirmando a ilegalidade do uso abusivo do
sistema judiciário para intimidar ou dificultar o trabalho jornalístico. Conforme
a deliberação do Supremo, ações judiciais movidas por pessoas citadas em
reportagens devem ser julgadas pela Justiça do local onde reside o jornalista
responsável pela matéria. Tal entendimento visa conter uma prática já comum de
escolher a jurisdição de locais distantes, tornando assim uma conveniência para
os autores das ações constrangerem os profissionais de comunicação, dispersando
assim os processos contra a imprensa.
Os ministros estabeleceram que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em casos de má fé ou negligência grave, ou seja, quando houver comprovada intenção de prejudicar a pessoa mencionada na reportagem. A decisão proferida pelo STF teve origem em ações movidas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), refletindo a preocupação e a mobilização da sociedade civil em defesa da liberdade de expressão e do papel fundamental da imprensa na democracia. Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a existência de casos em que foram ajuizadas mais de cem ações em diversos estados simultaneamente contra jornalistas, todas com o intuito de buscar indenizações por danos morais. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou o ministro Barroso.
A
ministra Cármen Lúcia ressaltou que o assédio judicial contra jornalistas
representa uma forma contemporânea de perseguição, destacando o compromisso do
STF com a defesa da liberdade de expressão e o repúdio a qualquer forma de
censura. “Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós
temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar
guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou a
ministra Cármen Lúcia. Informação Aratu On.