Por Clóvis Gonçalves
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248
patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições
análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja,
ocorre a cada seis meses. O número representa o maior acréscimo registrado
desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de
práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. As atividades
econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente
são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22),
produção de carvão (16) e construção civil (12).
PROCESSO
Os
empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de
fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral,
essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública
da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança. Durante
a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição
análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada
irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a
existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de
irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a
caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de
infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o
processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Por
isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores
ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga,
especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho
análogo à escravidão. De acordo com o MTE, o nome de cada empregador
permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso,
nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de
publicação estipulado.
ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO ESCRAVO
O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE. A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.
Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades. Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100. Edição: Aline Leal/Fonte: Agencia Brasil.