Por Clóvis Gonçalves
Os
familiares de uma idosa falecida no último dia 17 de abril, finalmente, puderam
vivenciar, de forma integral, o luto e os ritos fúnebres. O Judiciário acatou o
pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e determinou a liberação do
corpo para sepultamento. Por conta de divergência no nome registrado nos
documentos da idosa e dos filhos, a unidade hospitalar não reconheceu o
parentesco e impediu a liberação do corpo.
Na
decisão, além da liberação do corpo da mulher de 85 anos para sepultamento com
declaração e lavratura do assento de óbito, o Judiciário ressalta a necessidade
de "o Poder Público colher os dados genéticos da falecida, a fim de
viabilizar a confirmação da identidade civil e oportuna retificação do
registro".
"Essa
atuação nossa foi essencial para garantir o direito da família velar e enterrar
os mortos segundos seus costumes. Além do luto, eles precisaram lidar com uma
burocracia administrativa facilmente sanável e estavam impedidos de se despedir
conforme suas tradições", avalia a defensora pública Bárbara Mendes. Ela
ajuizou recurso contra a primeira decisão que havia indeferido o pedido de
liberação do corpo.
ENTENDA
O CASO
Durante
o plantão da Micareta de Feira, seis dos nove filhos da idosa buscaram auxílio
da Defensoria para conseguir a liberação do corpo. O nome que consta nos
documentos da falecida é diferente do registro dos filhos. Por isso, apesar de
terem acompanhado a mãe durante todo o internamento, o hospital não reconheceu
o parentesco com base nos documentos.
Para
atender a demanda, a DPE/BA utilizou as vias administrativa e judicial para
resolução da demanda. "Fizemos uma declaração de filiação assinada pelas
seis pessoas e pedimos, por meio de ofício, a liberação do corpo pela unidade
hospitalar. Tivemos uma negativa informal, por isso, pedimos a liberação na
justiça", conta o defensor público João Gabriel de Mello, que ajuizou a
ação.
O
objetivo da instituição foi possibilitar a imediata liberação do corpo para que
os familiares pudessem vivenciar o luto e realizar a cerimônia de despedida. Na
hipótese de realização de um exame de DNA para comprovar o parentesco, o
resultado poderia demorar entre 20 e 30 dias úteis para ficar pronto. (Crédito: Jornal do Estado da Bahia).