quarta-feira, 24 de abril de 2024

IDOSA É SEPULTADA APÓS DEFENSORIA PÚBLICA GARANTIR LIBERAÇÃO DO CORPO POR HOSPITAL

Por Clóvis Gonçalves

Os familiares de uma idosa falecida no último dia 17 de abril, finalmente, puderam vivenciar, de forma integral, o luto e os ritos fúnebres. O Judiciário acatou o pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) e determinou a liberação do corpo para sepultamento. Por conta de divergência no nome registrado nos documentos da idosa e dos filhos, a unidade hospitalar não reconheceu o parentesco e impediu a liberação do corpo.

Na decisão, além da liberação do corpo da mulher de 85 anos para sepultamento com declaração e lavratura do assento de óbito, o Judiciário ressalta a necessidade de "o Poder Público colher os dados genéticos da falecida, a fim de viabilizar a confirmação da identidade civil e oportuna retificação do registro".

"Essa atuação nossa foi essencial para garantir o direito da família velar e enterrar os mortos segundos seus costumes. Além do luto, eles precisaram lidar com uma burocracia administrativa facilmente sanável e estavam impedidos de se despedir conforme suas tradições", avalia a defensora pública Bárbara Mendes. Ela ajuizou recurso contra a primeira decisão que havia indeferido o pedido de liberação do corpo.

ENTENDA O CASO

Durante o plantão da Micareta de Feira, seis dos nove filhos da idosa buscaram auxílio da Defensoria para conseguir a liberação do corpo. O nome que consta nos documentos da falecida é diferente do registro dos filhos. Por isso, apesar de terem acompanhado a mãe durante todo o internamento, o hospital não reconheceu o parentesco com base nos documentos.

Para atender a demanda, a DPE/BA utilizou as vias administrativa e judicial para resolução da demanda. "Fizemos uma declaração de filiação assinada pelas seis pessoas e pedimos, por meio de ofício, a liberação do corpo pela unidade hospitalar. Tivemos uma negativa informal, por isso, pedimos a liberação na justiça", conta o defensor público João Gabriel de Mello, que ajuizou a ação.

O objetivo da instituição foi possibilitar a imediata liberação do corpo para que os familiares pudessem vivenciar o luto e realizar a cerimônia de despedida. Na hipótese de realização de um exame de DNA para comprovar o parentesco, o resultado poderia demorar entre 20 e 30 dias úteis para ficar pronto. (Crédito: Jornal do Estado da Bahia).