Por Clóvis Gonçalves
A
Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Falências para
incluir a formulação foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani
Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou
que a proposta vai garantir celeridade e moralização no processo falimentar. A
proposta foi aprovada na Casa com 378 votos a favor e 25 contra. A relatora fez
novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da
Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando
Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos
acordos que revelam o espírito da democracia. O texto da relatora faz diversas
mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como
mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de
precatórios.
A
proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista,
apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado
apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança,
penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Em contrapartida, a
proposição aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de
créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar. Em
relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos
pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor
deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que
poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação
tributária vigentes. Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor
fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a
venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os
credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da
falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.
PLANO
FALÊNCIA
O
projeto também sinaliza para a formulação de um “plano de falência”, a fim de
que o gestor possa levar adiante a venda de bens para honrar despesas do
processo e pagar credores segundo suas classes de preferência. Segundo a
proposta, o plano deverá ser divulgado na internet, e terá informações sobre a
gestão dos recursos, venda de ativos, pagamento de passivos e contratações.
O
PLANO DEVERÁ TER:
gestão dos recursos financeiros da massa falida; venda dos ativos; providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento; pagamento dos passivos; eventual contratação de profissionais, empresas especializadas.
O
planejamento deverá ser apresentado em 60 dias pelo gestor designado a conduzir
o processo de falência. O texto ainda dispensa a aprovação judicial em caso da
venda de ativos e pagamento de passivos após a aprovação do “plano falência”
pelos credores e por um juiz. (Agência Brasil Foto: Mário Agra | Câmara dos
Deputados)