Por Clóvis Gonçalves
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.828, de 2024, que
amplia as ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais. O texto inclui entre os aspectos a serem
considerados no programa a modernização sustentável, a inovação e o
desenvolvimento tecnológico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União
desta última quinta-feira (21/03/2024). A lei é resultado de um projeto da
Câmara dos Deputados (PL 5.826/2019). Aprovado pelo Senado Federal em
fevereiro, o texto recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC).
A norma muda a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006). A redação anterior estabelecia 12 áreas que poderiam ser consideradas na Política Nacional da Agricultura Familiar. Entre elas: crédito e fundo de aval, infraestrutura e serviços, pesquisa, assistência técnica e extensão rural. A Lei 14.828, de 2024, inclui dois novos dispositivos na Lei da Agricultura Familiar. De acordo com o texto, o planejamento e a execução de ações do programa também devem considerar os seguintes aspectos: modernização e desenvolvimento sustentáveis; e inovação e desenvolvimento tecnológicos. *Com informações da Agência Senado.