Por Clóvis Gonçalves
Os proprietários de veículos não vão precisar pagar o Seguro
de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) em
2023, pelo terceiro ano seguido. O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou a
medida provisória número 1.149, que confirma a continuidade do benefício, mas
sem cobranças. Até 2020, o Seguro DPVAT deveria ser pago pelo dono do veículo
pago junto com o IPVA e a taxa de licenciamento. O pagamento do Seguro Dpvat foi suspenso nos
últimos dois anos e será novamente no próximo devido a um excedente de recursos
no fundo do seguro. Em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do
consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, que administrava o
DPVAT até 2020.
O QUE É?
O Seguro Dpvat é administrado atualmente pela Caixa
Econômica Federal e tem a finalidade de amparar financeiramente as vítimas de
acidentes de trânsito em todo o território nacional, sem importar de quem é a
culpa pela batida.
QUEM PODE ACIONAR?
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo
automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus
beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT.
COMO ACIONAR O SEGURO DPVAT?
As solicitações de indenização dos acidentes com vítimas,
ocorridas desde 1° de janeiro de 2021, podem ser feitas nas agências da Caixa
Econômica Federal e pelo aplicativo DPVAT Caixa. A Seguradora Líder atende os
pedidos de indenização feitos até 31/12/2020, período antes da Caixa Econômica
Federal começar a administrar os recursos do Seguro DPVAT.
OS VALORES
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500.
Já nas situações de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando
conforme a lesão da vítima. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas
em até R$ 2.700, de acordo com os valores gastos pela vítima durante o
tratamento.
COMO É FEITO O PAGAMENTO?
As indenizações são pagas individualmente, não importando
quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da
apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser
identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Os
valores são depositados pela Caixa Econômica Federal. (Terra Brasil Noticia)