Por Clóvis Gonçalves
O bicheiro Rogério Andrade se apresentou, na manhã desta última segunda-feira (26 de dezembro), na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do
Rio (Seap), em Benfica, para colocação de uma tornozeleira eletrônica como
parte das medidas cautelares determinadas após o contraventor, que estava preso
desde agosto, ter sido solto na semana passada. O alvará de soltura foi
expedido pelo plantão judiciário após o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aceitar pedido de habeas corpus da defesa. Além do uso do aparelho de monitoramento,
Andrade terá que comparecer periodicamente ao juízo para comprovar suas
atividades, está proibido de manter contatos com outros réus e de deixar a
cidade do Rio. A Justiça também determinou que ele permaneça em casa durante a
noite e nos dias de folga. Caso descumpra as medidas cautelares ele poderá
voltar para a prisão. Rogério Andrade foi preso em flagrante em agosto deste
ano por determinação da 1ª Vara Especializada em Crime Organizado, a pedido do
Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Durante
operação da Polícia Federal, que buscava encontrar Gustavo de Andrade, filho do
bicheiro, foram encontrados documentos na casa onde ele se encontrava, em
Araras (Petrópolis). No pedido de prisão, os promotores alegavam que o material
aprendido comprova que o bicheiro continua operando como líder de organização
criminosa. A operação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender
os pedidos anteriores de prisão do bicheiro.
A defesa de Rogério de Andrade recorreu da prisão no
Tribunal de Justiça do Rio, que negou o habeas corpus. Em Brasília, após
derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados conseguiram a
revogação da prisão preventiva e a troca por medidas cautelares. Em sua
decisão, o ministro Jorge Mussi entendeu que não ficou provado nos autos a
necessidade de manter a prisão preventiva, que deve ser a última opção: “No
caso em comento, conquanto as instâncias ordinárias tenham salientado a
relevante autuação do requerente nas atividades do grupo criminoso, constata-se
que não lograram demonstrar, com base em elementos concretos, de que forma, em
liberdade, ele colocaria em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a
aplicação da lei penal. (…) Ainda, omitiram-se em apontar as razões pelas quais
não se mostra cabível a imposição de qualquer das medidas cautelares”, diz
trecho da decisão. Em nota, o advogado André Luís Callegari, que defende o
contraventor, diz que “a decisão do STJ que restabeleceu a liberdade de Rogério
Andrade corrigiu um erro da Justiça do Rio de Janeiro que havia decretado a
prisão com provas extemporâneas ao processo”. Jornal Extra