Por Clóvis Gonçalves
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta última quinta-feira (15 de dezembro) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que prevê assistência financeira complementar da União aos
estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para
o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do
auxiliar de enfermagem e da parteira. A matéria segue para o Senado. Votado em
dois turnos na sessão desta quinta, o texto estabelece que o superávit
financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de
recursos para o cumprimento dos pisos. De acordo com texto da relatora,
deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), poderão ser destinados recursos dos fundos
públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios
financeiros de 2023 a 2027. "Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional
divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit
financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9
bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS)
destinada a saúde pública e a educação", disse a relatora.
"Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos
primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento
do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18
bilhões", comparou.
O texto
inclui a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de
serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria prevê ainda a possibilidade de uso de
parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como
forma de criar uma fonte permanente para o pagamento do auxílio financeiro para
o cumprimento do piso da enfermagem. Em relação aos impactos do auxílio
financeiro nos limites de despesa com pessoal, haverá um período de transição
para que os limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em
vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10%
da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.
ENTENDA
O piso
salarial para enfermeiros foi aprovado em agosto pelo Congresso Nacional no
valor de R$ 4.750, sendo 70% desse valor (R$ 3.325) aos técnicos de enfermagem;
e 50% (R$ 3.325) aos auxiliares de enfermagem e parteiras. No entanto, no mês
seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o piso ao atender a
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços
(CNSaúde). Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a decisão
foi tomada porque era preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento
do piso salarial. Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando
demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e
prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.
(Notícias AO Minuto).