segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

PRF RECUPERA CAMIONETE ROUBA EM FEIRA DE SANTANA E ESTAVA ANUNCIADA EM SITE DE VENDAS

Por Clóvis Gonçalves
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou no KM 2 da BR 110, em Paulo Afonso/BA, uma caminhonete FORD/Ranger roubada na semana passada em Feira de Santana/BA. A localização do veículo aconteceu depois que os policiais abordaram a caminhonete nas imediações do posto da PRF. Informados pela empresa que fazia o rastreamento da caminhonete de que ela estaria rodando pela BR 110, os PRFs,prf recupera caminete com o auxílio de uma guarnição na Polícia Militar (PM), saíram para abordá-la e a trouxeram para o posto. Durante consulta aos sistemas, não havia nenhum registro de roubo, porém, em contato telefônico com o proprietário, foi confirmado que o carro havia sido roubado em Feira de Santana no dia 27/12. O dono já havia prestado queixa, mas o alerta de roubo ainda não estava vigente.
 
ENTENDA O CASO
 
Logo após roubar a caminhonete, o autor do crime se apressou para anunciá-la em um grande site de compra e venda de veículos por um valor menor do que o praticado normalmente. Ao ver o anúncio, um homem de 24 – que conduzia o carro no momento da abordagem – entrou em contato com o “vendedor” e marcou um encontro para fechar negócio. Pagou parte do valor pedido em dinheiro e entregou alguns cheques para compensar em datas definidas.O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) estava dentro da caminhonete no momento do crime, o que permitiu ao indivíduo anunciar e vender o carro antes de o sistema emitir o aviso de roubo.
 
O motorista foi levado para a delegacia de polícia judiciária para prestar esclarecimentos, onde foi aberto procedimento para apurar a sua responsabilidade no episódio. Embora o suposto vendedor portasse o CRLV e não houvesse registro de roubo, o baixo valor cobrado pelo bem e as condições do local e da pessoa que o vendeu deveriam ter elevado a suspeição sobre a origem do carro. Adquirir produtos nessas circunstâncias é crime de receptação culposa, previsto no parágrafo terceiro do Art. 180 do Código Penal. As informações são da PRF.