sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

SEC. DE SEGURANÇA DE S.PAULO QUER PROIBIR FABRICAÇÃO DE DINAMITE NO BRASIL

Por Clóvis Gonçalves

Uma reunião em São Paulo nesta sexta-feira (20/2) com o secretário de segurança pública de São Paulo Alexandre Moraes e o setor bancário por meio da Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) representada pelo seu presidente Murilo Portugal Filho foi discutido o aumento da segurança dos terminais eletrônicos, também foi abordado a ideia da proibição da venda de dinamite no Brasil.  

Ao mesmo tempo em que facilita a vida de muita gente os caixas eletrônicos são vigiados apenas por Câmaras são um prato cheio para os bandidos as ações rápidas das quadrilhas chamam atenção dos vídeos que mostram os ataques, só este ano de 2015 foram registrados 27 ataques na região metropolitana de São Paulo, para tentar coibir os crimes a partir de março todo transporte explosivo  poderá ser feito por escolta privada o que não era obrigatório, as ações também serão reforçadas também nas pedreiras e apenas 15% delas ainda utilizam dinamites, segundo o representante dos bancos  o que é importante nisso é que terá uma maior fiscalização em estabelecimentos que manuseiam e transportam explosivo.  

Outra medida que foi anunciada é disponibilizar para a polícia o mapeamento dos caixas eletrônicos e instalar dispositivo de segurança nos terminais em áreas considerado críticas, de acordo com o secretário de segurança do estado de São Paulo, um mecanismo que em virtude da explosão é acionado e incinera as notas tornando inútil  qualquer tentativa de ataque de furto aos caixas eletrônicos que se instalem em 100% destes caixas a bomba de fumaça isso conta na ação e dando tempo a polícia chegar mais rapidamente.

O secretário também anunciou que vai ao ministro da justiça para pedir que seja proibida a fabricação de bananas de dinamite no Brasil irá também ao banco central para restituir aos bancos as notas que forem 100% destruídas pelo mecanismo de segurança, segundo ainda o secretário que podem ser restituídas aos bancos desde que seja identificado o numero da cédula.