sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

ESTADO NÃO RESPEITA DECISÃO JUDICIAL E PACIENTES MORREM POR FALTA DE VAGAS NA REGULAÇÃO

Por Clóvis Gonçalves

Mais uma denuncia vinda das unidades de Pronto atendimento desta vez foi a unidade do bairro do Cabula em Salvador, uma senhora de 88 anos morreu  na noite desta última quinta-feira 922/1) por falta de transferência, familiares conseguiu  através do Ministério Publico do estado da Bahia para uma transferência par um hospital de maior porte e ela terminou morrendo na Unidade de Pronto atendimento do Cabula. O filho da paciente disse a imprensa que sua mãe havia dado entrada na UPA/Cabula no dia 12 de Janeiro de 2015 o internamento foi em razão de sintomas de um quadro de AVC isquêmico hemorrágico, com o passar do tempo não houve definição de vaga para um hospital com condições para atendimento de alta complexidade,nós recorremos a justiça em busca de uma liminar que não foi respeitada em nenhum momento pelo estado, aí eu pergunto, até quando esse descaso por parte desta regulação acompanhada da falta de respeito ao cidadão.

Não é a primeira vez que acontece caso desta natureza, na UPA dos Barris que fica no centro da cidade de Salvador há duas  semanas atrás foi mostrado pela reportagem da Band /Bahia uma outra senhora de 64 anos, dona Raimunda com quadro renais faleceu na mesma situação da senhora da UPA/Cabula teve que recorrer a uma ordem judicial para ser atendida em um hospital maior porque precisa de procedimentos de hemodiálise nem assim ela conseguiu e veio a falecer.

O esposo da senhora de 64 anos muito emocionado, disse na reportagem que foi um desacerto da sua esposa ser internada naquela unidade de Pronto atendimento e resultou de nós receber-la dentro de um caixão para o sepultamento, o advogado da família Dr. Felipe afirmou que a dona Raimunda deu entrada aqui, (UPA) na última segunda-feira (21/1) disse a reportagem que entrou com processo de obrigação de fazer no Ministério Público do estado da Bahia em cumprimento de uma liminar contra  estado da Bahia, para cumprir e executar a regulação da paciente Raimunda através da Juíza Drª Patrícia da 7ª Vara da Fazenda Pública que deferiu a liminar, na sexta-feira a juíza do caso determinou que o estado internasse a paciente na rede pública, se não houvesse a vaga a decisão era que ela fosse internada em hospital da rede particular,o documento foi recebido pelo estado por meio do seu procurador e lamentavelmente não foi desrespeitada, segundo o advogado o Dr. Felipe muitas desculpas foram apresentadas e anexadas há uma série de protocolo por parte do estado, a paciente veio a falecer,finalizou. Enquanto o outo filho da dona Raimunda, Anderson Nogueira demonstrou o desejo de acionar o estado judicialmente.(Band/Bahia)