sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

DECISÃO JUDICIAL ANULA ELEIÇÃO DA CÂMARA MUN. DE VEREADORES DE ÁGUA FRIA-BAHIA

Por Clóvis Gonçalves

No dia 22 de Dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por meio do Juiz da Comarca de Irará Vara Cível, o Dr. Raphael Guedes Leite publicou a Decisão Judicial sobre o Mandado de Segurança impetrado contra o presidente da Câmara Municipal de Água Fria na Bahia Ismael Mascarenhas de Almeida no prazo de dez dias convoque e realize outra eleição para a mesa diretora daquela casa legislativa.

Tendo em vista que no dia 15 de dezembro de 2014 vereadores do município de Água Fria no estado da Bahia, através dos seus advogados impetraram com um mandado de segurança na comarca de Irará solicitando anulada os efeitos da sessão na Camara de Vereadores daquele município por suspeitarem que violação aos princípios da isonomia, legalidade de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Água Fria, neste mesmo mandado convoque uma sessão extraordinária em regime de urgência para que seja realizada uma nova eleição para o cargo de presidente da casa legislativa, ou mesmo uma alternativa,nesta mesma sessão o atual presidente declarou reeleito para o biênio 2015 a 2016,através deste instrumento jurídico de segurança que seja realizada outra eleição para o cargo de presidente.  

Em decisão, o juiz da Comarca de Irará  o Dr. Raphael Leite Guedes deferiu o pedido de anulação do pleito da Câmara Municipal de Vereadores de Água Fria, e solicita que o presidente da Câmara Israel Mascarenhas de Almeida convoque de imediato sessão extraordinária em caráter de urgência para a realização de uma nova eleição no prazo de 72 horas, no deferimento o magistrado informa que apenas em caso de empate deve ser eleito o vereador mais idoso a presidência da casa legislativa de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Água Fria.


Segundo a decisão judicial fica determinado que caso não sejam atendidos os prazos de acordo com a decisão, o juiz da Comarca de Irará determina que sejam remetidas as cópias integrais do processo para o Ministério Público na mesma Comarca, sob pena de recaírem sob o presidente ( para a) o crime de responsabilização criminal pelo crime de desobediência, prevaricação, e verificação do ato de improbidade administrativa,além da aplicação de multas no valor de dez mil reais por cada dia de atraso na realização de um novo escrutínio decorrente com determinação judicial.