Por Clóvis Gonçalves
No
dia 22 de Dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por meio
do Juiz da Comarca de Irará Vara Cível, o Dr. Raphael Guedes Leite publicou a Decisão
Judicial sobre o Mandado de Segurança impetrado contra o presidente da Câmara
Municipal de Água Fria na Bahia Ismael Mascarenhas de Almeida no prazo de dez
dias convoque e realize outra eleição para a mesa diretora daquela casa
legislativa.
Tendo
em vista que no dia 15 de dezembro de 2014 vereadores do município de Água Fria
no estado da Bahia, através dos seus advogados impetraram com um mandado de
segurança na comarca de Irará solicitando anulada os efeitos da sessão na
Camara de Vereadores daquele município por suspeitarem que violação aos princípios
da isonomia, legalidade de acordo com o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Água Fria, neste mesmo mandado convoque uma sessão extraordinária
em regime de urgência para que seja realizada uma nova eleição para o cargo de
presidente da casa legislativa, ou mesmo uma alternativa,nesta mesma sessão o
atual presidente declarou reeleito para o biênio 2015 a 2016,através deste
instrumento jurídico de segurança que seja realizada outra eleição para o cargo
de presidente.
Em
decisão, o juiz da Comarca de Irará o
Dr. Raphael Leite Guedes deferiu o pedido de anulação do pleito da Câmara Municipal
de Vereadores de Água Fria, e solicita que o presidente da Câmara Israel
Mascarenhas de Almeida convoque de imediato sessão extraordinária em caráter de
urgência para a realização de uma nova eleição no prazo de 72 horas, no
deferimento o magistrado informa que apenas em caso de empate deve ser eleito o
vereador mais idoso a presidência da casa legislativa de acordo com o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Água Fria.
Segundo
a decisão judicial fica determinado que caso não sejam atendidos os prazos de
acordo com a decisão, o juiz da Comarca de Irará determina que sejam remetidas as
cópias integrais do processo para o Ministério Público na mesma Comarca, sob
pena de recaírem sob o presidente ( para a) o crime de responsabilização
criminal pelo crime de desobediência, prevaricação, e verificação do ato de
improbidade administrativa,além da aplicação de multas no valor de dez mil
reais por cada dia de atraso na realização de um novo escrutínio decorrente com
determinação judicial.