O
Ministério Público do estado da Bahia, através da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Irará-Bahia, mediante a promotora de Justiça a Drª Anna Karina O.V. Sena no uso de suas atribuições legais, com
base no Artigo 129, I e IX da Constituição Federal no seu Artigo 75, IV da Lei
Complementar nº 11/26 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, e ainda
considerando que incumbir ao Ministério Público
a defesa da ordem jurídica dos interesses sociais e individuais difusos
e coletivos, compete ao Ministério Público expedir Recomendação visando ao
efetivo respeitos aos interesses, direito e bens cuja defesa lhe cabe promover,
é do conhecimento público nesta cidade da realização de bingos sem qualquer licença, autorização, ou
documento equivalente para a exploração de jogos de bingos.
Recomenda
aos responsáveis pela realização de bingos no município de Irará-Bahia, mesmo
que beneficentes sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais
pertinentes inclusive no âmbito criminal. Abstenha-se de praticar qualquer
exploração de jogo de bingo na cidade de Irará-Bahia, e abstendo-se também de
realizar propaganda deste de evento bem como comercializar rifas, cartelas ou equivalentes.
Que
seja feita o cancelamento dos bingos anunciados através do mesmo meio veículo
de comunicação que anunciaram até então o evento bem como seja realizada a
devolução do dinheiro das pessoas que porventura tenham adquirido as rifas, bilhetes
ou equivalentes para participação no referido evento.
Que
no prazo de dez (10) dias a contar do recebimento desta Recomendação comuniquem
ao Ministério Público por escrito ou comparecendo a este órgão, as providencias
adotadas para o atendimento desta Recomendação. Havendo o descumprimento desta Recomendação na
realização do bingo na cidade que seja feita a apreensão dos bens utilizados no
evento, além do dinheiro arrecadado posto que se relacionarem com a prática da
contravenção penal, além de determinar a apreensão dos responsáveis pelo
evento, e o respectivo encaminhamento para a Delegacia de Polícia para a
lavratura de termo circunstanciado a ocorrência será direcionada para o Juizado
Especial Criminal desta Comarca. A Recomendação foi assinada pela Promotora de justiça Drª Anna Karina no dia 1º de outubro de 2014 (Promotoria de Justiça de Irará).