quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IRARÁ EXPEDE RECOMENDAÇÃO CONTRA A REALIZAÇÃO DE BINGOS


Por Clóvis Gonçalves

O Ministério Público do estado da Bahia, através da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Irará-Bahia, mediante a promotora de Justiça a Drª Anna Karina O.V. Sena no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 129, I e IX da Constituição Federal no seu Artigo 75, IV da Lei Complementar nº 11/26 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, e ainda considerando que incumbir ao Ministério Público  a defesa da ordem jurídica dos interesses sociais e individuais difusos e coletivos, compete ao Ministério Público expedir Recomendação visando ao efetivo respeitos aos interesses, direito e bens cuja defesa lhe cabe promover, é do conhecimento público nesta cidade da realização de bingos  sem qualquer licença, autorização, ou documento equivalente para a exploração de jogos de bingos.

Recomenda aos responsáveis pela realização de bingos no município de Irará-Bahia, mesmo que beneficentes sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes inclusive no âmbito criminal. Abstenha-se de praticar qualquer exploração de jogo de bingo na cidade de Irará-Bahia, e abstendo-se também de realizar propaganda deste de evento bem como comercializar rifas, cartelas ou equivalentes.

Que seja feita o cancelamento dos bingos anunciados através do mesmo meio veículo de comunicação que anunciaram até então o evento bem como seja realizada a devolução do dinheiro das pessoas que porventura tenham adquirido as rifas, bilhetes ou equivalentes para participação no referido evento.

Que no prazo de dez (10) dias a contar do recebimento desta Recomendação comuniquem ao Ministério Público por escrito ou comparecendo a este órgão, as providencias adotadas para o atendimento desta Recomendação.  Havendo o descumprimento desta Recomendação na realização do bingo na cidade que seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado posto que se relacionarem com a prática da contravenção penal, além de determinar a apreensão dos responsáveis pelo evento, e o respectivo encaminhamento para a Delegacia de Polícia para a lavratura de termo circunstanciado a ocorrência será direcionada para o Juizado Especial Criminal desta Comarca. A Recomendação foi assinada pela Promotora de justiça Drª Anna Karina no dia 1º de outubro de 2014 (Promotoria de Justiça de Irará).