Sancionada
lei que cria sistema para acompanhamento da execução penal
17/09/2012
A presidente da República, Dilma
Rousseff, sancionou, na última sexta-feira (14), a Lei 12.714/2012, que institui um sistema
nacional de acompanhamento de execução de penas, prisão cautelar e medidas de
segurança. Os dados deverão ser mantidos em sistema informatizado,
preferencialmente de tipo aberto, com atualização a cargo da autoridade
policial, do magistrado e do diretor do estabelecimento prisional ou da unidade
de internação.
De acordo com o Ministério da
Justiça, responsável pela elaboração da proposta que deu origem à lei (PLC
61/2012), o
objetivo é evitar a violação de direitos, como ocorre com pessoas que
permanecem presas depois de já terem cumprido integralmente a pena.
O projeto foi aprovado no
Plenário do Senado em 8 de agosto e retornou à Câmara, sendo definitivamente
aprovado no dia 22 do mesmo mês. A lei entra em vigor no prazo de um ano.
Um dos principais avanços
previstos no novo sistema é uma ferramenta de aviso eletrônico para que
magistrados, membros do Ministério Público e defensores recebam informações
sobre momentos importantes do inquérito ou processo, como o prazo para
conclusão da investigação ou a concessão de progressão de regime.
D e
acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá conter dados pessoais;
data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à família e ao defensor;
tipo penal e pena em abstrato; tempo de condenação ou da medida aplicada; dias
de trabalho ou estudo; dias remidos (descontados da pena); atestado de
comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
faltas graves; exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de
segurança; e utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo
condenado.
Além disso, o sistema informará
as datas estipuladas para conclusão do inquérito; oferecimento da denúncia;
obtenção da progressão de regime; concessão do livramento condicional;
realização do exame de cessação de periculosidade; e enquadramento nas
hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Também incluirá ferramentas para
cálculo da remição da pena e identificação de outros processos em que tenha
sido determinada a prisão da mesma pessoa.
Rodrigo Chia
FONTe: Agencia Senado