Prefeitura de Ouriçangas gasta recursos do FUNDEB com material escolar
não encontrado no Município.
Foi imputado ao
gestor o ressarcimento da importância de R$ 74.900,00 à conta do FUNDEB, com
recursos pessoais, e multa de R$ 10 mil.
Na sessão desta quinta-feira (13/09),
o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada
contra o prefeito de Ouriçangas, Nildon da Silva, quanto às irregularidades
atinentes ao exercício de 2011 e não desconstituídas pelo gestor, ao qual foi
imputado o ressarcimento da importância de R$ 74.900,00 à conta do FUNDEB, com
recursos pessoais, e multa de R$ 10 mil.
O relator do processo, conselheiro
substituto Ronaldo Sant’Anna, constatou que realmente foi efetuado pagamento à
empresa F. Xavier de Brito ME, apesar do material não se encontrar
disponibilizado para o setor de educação, junto às escolas do município em
flagrante ilegalidade.
A denúncia, formulada pelo vereador
Paulo Sérgio de Souza, inclui também informações contra as empresas P. P.
Serviços e Construções Ltda. ME, sediada na Rodovia Ouriçangas/Irará; a P. P.
Oliveira dos Santos ME e a F. Xavier de Brito ME, com sedes em Feira de
Santana, por fraudes em processos licitatórios em face de contratos mantidos
com as empresas indicadas serem “fantasmas”, “de fachada”, informando, ainda,
que os fatos indicados foram objeto de representação à Procuradoria Geral de
Justiça da Bahia, devido à prática de crimes licitatórios e atos de improbidade
administrativa.
Ocorre que a relatoria comprovou
apenas que a empresa F. Xavier de Brito ME, foi motivadora de grave
irregularidade, decorrente de contrato visando a aquisição de equipamento de
informática e materiais permanentes, no valor de R$ 74.900,00, com o agravante
de que esses materiais foram adquiridos com recursos do FUNDEB e não foram
disponibilizados às escolas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM