sexta-feira, 2 de outubro de 2026

SHOW DE LÉO SANTANA É BARRADO PELO TRE-BA EM SALVADOR

Por Folha do Estado da Bahia

Foto: Alef Fera, Lucas Leawry, Walter Guedes e Ítalo Freitas/assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do show de Léo Santana e de qualquer outra apresentação artística prevista para a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, no Subúrbio de Salvador, nesta última sexta-feira (2/10). A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto às 23h31 de quinta-feira (1º/10 e comunicada à Procuradoria-Geral do Município na manhã desta sexta. A medida atende a um pedido apresentado pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, do governador Jerônimo Rodrigues (PT), em uma representação eleitoral contra aliados do candidato ao governo ACM Neto (União Brasil).

Na decisão, o desembargador determinou que Léo Santana não realize qualquer apresentação artística durante a inauguração. Por outro lado, a presença do cantor no local não foi proibida, desde que ocorra exclusivamente na condição de cidadão. A programação havia sido anunciada pela Prefeitura de Salvador para começar às 18h desta sexta-feira, com participação de cerca de 60 artistas das periferias da capital, além de Léo Santana. O evento marca a inauguração do novo equipamento cultural, que integra o projeto Novo Mané Dendê.

O magistrado fundamentou a suspensão na legislação eleitoral que proíbe a realização de showmícios e apresentações artísticas financiadas com recursos públicos em eventos de inauguração durante o período de três meses que antecede a eleição. Em caso de descumprimento da ordem referente às apresentações, foi estabelecida multa pessoal de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis (União Brasil).

Além da suspensão dos shows, o TRE-BA proibiu a convocação ou o constrangimento de funcionários públicos para participação em atos de natureza política ou eleitoral. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$ 20 mil por hora. A Prefeitura também deverá publicar, no prazo de seis horas, uma nota oficial informando aos servidores que eles não são obrigados a comparecer ao evento. Fonte: Folha do Estado da Bahia.