Por Folha do Estado da Bahia
Foto: Alef Fera, Lucas Leawry, Walter Guedes e Ítalo Freitas/assessoria
O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do show de
Léo Santana e de qualquer outra apresentação artística prevista para a
inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, no Subúrbio de Salvador, nesta última sexta-feira (2/10). A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral
plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto às 23h31 de quinta-feira (1º/10 e
comunicada à Procuradoria-Geral do Município na manhã desta sexta. A medida
atende a um pedido apresentado pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, do
governador Jerônimo Rodrigues (PT), em uma representação eleitoral contra
aliados do candidato ao governo ACM Neto (União Brasil).
Na
decisão, o desembargador determinou que Léo Santana não realize qualquer
apresentação artística durante a inauguração. Por outro lado, a presença do
cantor no local não foi proibida, desde que ocorra exclusivamente na condição
de cidadão. A programação havia sido anunciada pela Prefeitura de Salvador para
começar às 18h desta sexta-feira, com participação de cerca de 60 artistas das
periferias da capital, além de Léo Santana. O evento marca a inauguração do
novo equipamento cultural, que integra o projeto Novo Mané Dendê.
O
magistrado fundamentou a suspensão na legislação eleitoral que proíbe a
realização de showmícios e apresentações artísticas financiadas com recursos
públicos em eventos de inauguração durante o período de três meses que antecede
a eleição. Em caso de descumprimento da ordem referente às apresentações, foi
estabelecida multa pessoal de R$ 100 mil por hora ao prefeito Bruno Reis (União
Brasil).
Além
da suspensão dos shows, o TRE-BA proibiu a convocação ou o constrangimento de
funcionários públicos para participação em atos de natureza política ou
eleitoral. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$
20 mil por hora. A Prefeitura também deverá publicar, no prazo de seis horas,
uma nota oficial informando aos servidores que eles não são obrigados a
comparecer ao evento. Fonte: Folha do Estado da Bahia.