quarta-feira, 30 de setembro de 2026

VOTO BRANCO, NULO OU AUSÊNCIA: SAIBA AS DIFERENÇAS E CONSEQUÊNCIAS NAS ELEIÇÕES

Por De Olho na Cidade

Foto: Divulgação

Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, surgem dúvidas entre os eleitores sobre as diferenças entre votar em branco, votar nulo ou simplesmente não comparecer às urnas. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Guttemberg Boaventura, explicou as consequências de cada uma dessas situações.

Segundo o advogado, os votos branco e nulo têm em comum o fato de não serem considerados votos válidos na apuração. A diferença está na forma como são registrados na urna eletrônica. “No caso do voto em branco existe uma tecla na urna eletrônica onde o eleitor simplesmente não opta por nenhum dos candidatos. No caso do voto nulo, ele pode ser anulado seja por um erro no número do candidato, no número da federação ou partido”, explicou.

Boaventura destacou que, do ponto de vista eleitoral, votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum candidato. Com isso, a quantidade de votos válidos considerada para definir o resultado é menor. “No ponto de vista prático isso favorece ao candidato que foi mais votado. Uma vez considerando inválido o voto no cômputo final, automaticamente é mais fácil para o candidato alcançar os cinquenta por cento dos votos válidos para garantir a sua eleição, no caso específico de ir à urna e votar branco e nulo”, afirmou.

E QUEM NÃO COMPARECER?

Outra situação é a do eleitor que não comparece às urnas. Diferentemente de quem vota em branco ou nulo, a ausência sem justificativa ou regularização pode gerar pendência eleitoral. “Se você desejar não comparecer à urna, automaticamente você fica não quite e isso provoca uma multa. Essa multa hoje pode chegar ao máximo de três reais e cinquenta e um centavos por turno”, explicou o advogado.

De acordo com Boaventura, enquanto o eleitor que comparece e vota em branco ou nulo mantém a quitação eleitoral, quem deixa de votar precisa regularizar a situação para voltar a ficar quite com a Justiça Eleitoral. O advogado também alertou que a falta de quitação eleitoral pode trazer outras consequências.

“Uma vez não quite, inclusive você pode gerar problemas no âmbito do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para os que pretendem participar de pleitos, do ponto de vista de concurso público também haverá impedimento”, afirmou. A recomendação é que o eleitor que não puder comparecer às urnas observe as regras para justificar a ausência e regularizar sua situação eleitoral. Fonte: De Olho na Cidade.