Por De Olho na Cidade
Foto: Divulgação
Com a aproximação do primeiro turno
das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, surgem dúvidas entre os
eleitores sobre as diferenças entre votar em branco, votar nulo ou simplesmente
não comparecer às urnas. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr.
Guttemberg Boaventura, explicou as consequências de cada uma dessas situações.
Segundo o advogado, os votos branco
e nulo têm em comum o fato de não serem considerados votos válidos na apuração.
A diferença está na forma como são registrados na urna eletrônica. “No caso do
voto em branco existe uma tecla na urna eletrônica onde o eleitor simplesmente
não opta por nenhum dos candidatos. No caso do voto nulo, ele pode ser anulado
seja por um erro no número do candidato, no número da federação ou partido”,
explicou.
Boaventura destacou que, do ponto de
vista eleitoral, votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum
candidato. Com isso, a quantidade de votos válidos considerada para definir o
resultado é menor. “No ponto de vista prático isso favorece ao candidato que
foi mais votado. Uma vez considerando inválido o voto no cômputo final,
automaticamente é mais fácil para o candidato alcançar os cinquenta por cento
dos votos válidos para garantir a sua eleição, no caso específico de ir à urna
e votar branco e nulo”, afirmou.
E QUEM NÃO COMPARECER?
Outra situação é a do eleitor que
não comparece às urnas. Diferentemente de quem vota em branco ou nulo, a
ausência sem justificativa ou regularização pode gerar pendência eleitoral. “Se
você desejar não comparecer à urna, automaticamente você fica não quite e isso
provoca uma multa. Essa multa hoje pode chegar ao máximo de três reais e
cinquenta e um centavos por turno”, explicou o advogado.
De acordo com Boaventura, enquanto o
eleitor que comparece e vota em branco ou nulo mantém a quitação eleitoral,
quem deixa de votar precisa regularizar a situação para voltar a ficar quite
com a Justiça Eleitoral. O advogado também alertou que a falta de quitação
eleitoral pode trazer outras consequências.
“Uma vez não quite, inclusive você
pode gerar problemas no âmbito do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para os
que pretendem participar de pleitos, do ponto de vista de concurso público também
haverá impedimento”, afirmou. A recomendação é que o eleitor que não puder
comparecer às urnas observe as regras para justificar a ausência e regularizar
sua situação eleitoral. Fonte: De Olho na Cidade.