Por SBT News
Imagem ilustrativa de mãe e bebê | Reprodução/Freepik
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta última quarta-feira
(23/9), que mães biológicas e adotivas têm direito a licença-maternidade
remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. A regra vale
independentemente do vínculo de trabalho ou da situação funcional da
beneficiária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). A ação questionava normas federais que estabeleciam diferenças
entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada e
servidoras públicas.
Pelo
entendimento do Supremo Tribunal de Federal, o período de afastamento pode ser contado a partir do nono
mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.
Para a Corte, não é permitido estabelecer prazos diferentes com base no tipo de
filiação ou no regime jurídico da beneficiária. O voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros, em uma votação de
10 votos a 0. A decisão vale a partir desta quarta-feira (23/9) e também se
aplica às licenças que já estão em andamento. Benefícios que já foram encerrados
não serão alterados.
Os
ministros, porém, rejeitaram o pedido para permitir o compartilhamento da
licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o
entendimento firmado no julgamento, a criação de regras para esse tipo de
divisão deve ser feita pelo Congresso. Fonte: SBT News.