sábado, 26 de setembro de 2026

ELEIÇÃO 2026: ADVOGADO EXPLICA DIFERENÇAS ENTRE SISTEMAS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL

Por De Olho na Cidade

Foto Divulgação

Com seis votos na urna eletrônica nas Eleições 2026, o eleitor precisará escolher candidatos para diferentes cargos, que são definidos por dois modelos distintos de votação: o sistema majoritário e o proporcional. Em entrevista ao programa De Olho na Cidade, da Rádio Sociedade News, o advogado especialista em direito eleitoral Eduardo Pimentel explicou como funciona cada um deles.  Segundo o advogado, o sistema proporcional é utilizado para definir as vagas do Legislativo, levando em consideração a votação dos partidos e federações e, posteriormente, o desempenho individual dos candidatos. “A legislação criou um critério que é o critério da proporcionalidade, que é dividir a quantidade de eleitores que efetivamente votaram, ou seja, os votos válidos, dividido pela quantidade de vagas.”

Eduardo explicou que o partido ou federação que alcança o quociente necessário passa a ter direito a determinada quantidade de cadeiras, e os candidatos mais votados dentro daquela agremiação podem ocupar essas vagas, respeitadas as regras de desempenho previstas na legislação. Já o sistema majoritário funciona de maneira diferente. Nele, a escolha está diretamente relacionada à votação dos candidatos. “Quando se fala de majoritária, majoritária é quando a quantidade de vagas é dividida pela votação absoluta.”

O modelo é utilizado nas disputas para presidente da República, governador e senador. “Governador, o mais votado é eleito. Se ele não alcançou cinquenta por cento no primeiro turno dos votos válidos, tem segundo turno. Candidato a presidente da mesma forma.” No caso do Senado, a regra depende do número de vagas em disputa. Quando há uma vaga, é eleito o candidato mais votado. Quando há duas vagas, como ocorre nas Eleições 2026, são eleitos os dois candidatos mais votados.

54 VAGAS SERÃO DISPUTADAS PARA O SENADO

Eduardo também explicou a renovação do Senado Federal. “Senado Federal tem oitenta e uma vagas. Então, a cada quatro anos tem eleição. Em uma eleição renovam vinte e sete, uma pra cada unidade federativa. Em outra eleição renovam-se duas vagas.” Assim, nas Eleições 2026, estarão em disputa duas vagas para o Senado em cada estado e no Distrito Federal, totalizando 54 cadeiras. O advogado ressaltou que compreender a diferença entre os dois sistemas é importante para que o eleitor saiba o que acontece com seu voto em cada cargo. “Proporcional e majoritário, o sistema proporcional e majoritário, ele vai atender isso, a essa diferença.” Fonte De Olho na Cidade.