Por Voz da Bahia
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
considerou ilegal, em julgamento encerrado nesta última quarta-feira (19/8), a
resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a
harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelecia
procedimentos que poderiam ser realizados por dentistas. A decisão anulou a
Resolução Conselho Federal de Odontologia número 198/2019, que define a harmonização orofacial como um conjunto
de procedimentos voltados ao equilíbrio funcional e estético da face. A norma
incluía entre as atribuições dos profissionais o uso de toxina botulínica,
preenchimentos faciais, biomateriais de colágeno, intradermoterapia e
laserterapia.
Apesar da decisão, a anulação da resolução não significa uma
proibição automática da harmonização orofacial por dentistas. O alcance prático
do julgamento dependerá do conteúdo do acórdão, dos próximos passos do processo
e de eventuais recursos apresentados pelas partes. A ação foi questionada pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica
Brasileira (AMB). As entidades argumentaram que o CFO teria ultrapassado os
limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar procedimentos estéticos
considerados invasivos.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação
da entidade busca garantir a segurança dos pacientes. Segundo ele, a resolução
teria ampliado as atribuições da Odontologia para procedimentos invasivos com
finalidade estética que, na avaliação do conselho, não estariam autorizados
pela legislação profissional. A decisão ainda poderá ser objeto de recursos, e
novas medidas judiciais deverão definir os efeitos concretos do julgamento
sobre a realização dos procedimentos. Fonte: Voz da Bahia.