sexta-feira, 21 de agosto de 2026

TRIBUNAL FEDERAL JULGA ILEGAL NORMA QUE AUTORIZA DENTISTAS A REALIZAREM HARMONIZAÇÃO

Por Voz da Bahia

Foto: Divulgação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal, em julgamento encerrado nesta última quarta-feira (19/8), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelecia procedimentos que poderiam ser realizados por dentistas. A decisão anulou a Resolução Conselho Federal de Odontologia número 198/2019, que define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio funcional e estético da face. A norma incluía entre as atribuições dos profissionais o uso de toxina botulínica, preenchimentos faciais, biomateriais de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.

Apesar da decisão, a anulação da resolução não significa uma proibição automática da harmonização orofacial por dentistas. O alcance prático do julgamento dependerá do conteúdo do acórdão, dos próximos passos do processo e de eventuais recursos apresentados pelas partes.  A ação foi questionada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB). As entidades argumentaram que o CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar procedimentos estéticos considerados invasivos.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação da entidade busca garantir a segurança dos pacientes. Segundo ele, a resolução teria ampliado as atribuições da Odontologia para procedimentos invasivos com finalidade estética que, na avaliação do conselho, não estariam autorizados pela legislação profissional. A decisão ainda poderá ser objeto de recursos, e novas medidas judiciais deverão definir os efeitos concretos do julgamento sobre a realização dos procedimentos. Fonte: Voz da Bahia.