segunda-feira, 31 de agosto de 2026

O QUE DIZ A LEI DO TSE SOBRE DIVULGAR PESQUISA NAS REDES

Por Correio Brasiliense

Com a divulgação de novas pesquisas eleitorais para a eleição presidencial de 2026, muitos eleitores se perguntam sobre as regras para compartilhar esses dados nas redes sociais. A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara e busca garantir a transparência e a veracidade das informações que circulam, especialmente no ambiente digital. (Foto ilustração) Qualquer levantamento de intenção de voto só pode ser divulgado ao público se for previamente registrado na Justiça Eleitoral. A empresa responsável pela pesquisa precisa fazer esse cadastro com, no mínimo, cinco dias de antecedência da publicação dos resultados. Sem esse registro, a divulgação é ilegal.

O QUE TORNA PESQUISA OFICIAL

O registro de uma pesquisa no sistema do TSE, chamado PesqEle, exige o fornecimento de uma série de informações detalhadas. Esses dados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão diretamente na plataforma. O objetivo é dar total transparência ao processo e permitir que a metodologia seja avaliada.

Entre os dados obrigatórios estão:

– Quem contratou a pesquisa e quem a realizou;

– O valor e a origem dos recursos gastos no trabalho;

– A metodologia e o período de realização;

– O plano amostral e a ponderação por sexo, idade, grau de instrução e nível econômico;

– A margem de erro e o nível de confiança;

– O nome do estatístico responsável pelo levantamento;

– O questionário completo aplicado aos entrevistados.

QUAIS AS REGRAS PARA DIVULGAR O RESULTADO?

Tanto a imprensa quanto qualquer eleitor podem compartilhar os resultados de uma pesquisa eleitoral, desde que ela esteja devidamente registrada. No entanto, a lei exige que, junto com os números, todas as informações obrigatórias sejam também divulgadas de forma clara. Ao postar um gráfico nas redes sociais, por exemplo, é fundamental incluir o número de registro da pesquisa no TSE, o período em que foi realizada, a margem de erro e o nome do instituto que a executou e da empresa que a contratou. A omissão desses dados é considerada uma irregularidade.

E SE A PESQUISA FOR FALSA?

A divulgação de pesquisas fraudulentas, ou seja, sem o registro prévio na Justiça Eleitoral, é crime. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O valor da multa para quem divulga pesquisa irregular é alto e pode ultrapassar R$ 100 mil, conforme o cálculo previsto na legislação. A mesma penalidade pode ser aplicada a quem compartilha uma pesquisa verdadeira, mas omite intencionalmente as informações obrigatórias, induzindo o eleitor a erro sobre a validade e o contexto do levantamento. (Correio Braziliense)