Por Correio Brasiliense
Com
a divulgação de novas pesquisas eleitorais para a eleição presidencial de 2026,
muitos eleitores se perguntam sobre as regras para compartilhar esses dados nas
redes sociais. A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara e
busca garantir a transparência e a veracidade das informações que circulam,
especialmente no ambiente digital. (Foto ilustração) Qualquer levantamento de
intenção de voto só pode ser divulgado ao público se for previamente registrado
na Justiça Eleitoral. A empresa responsável pela pesquisa precisa fazer esse
cadastro com, no mínimo, cinco dias de antecedência da publicação dos
resultados. Sem esse registro, a divulgação é ilegal.
O
QUE TORNA PESQUISA OFICIAL
O
registro de uma pesquisa no sistema do TSE, chamado PesqEle, exige o
fornecimento de uma série de informações detalhadas. Esses dados são públicos e
podem ser consultados por qualquer cidadão diretamente na plataforma. O
objetivo é dar total transparência ao processo e permitir que a metodologia
seja avaliada.
Entre
os dados obrigatórios estão:
–
Quem contratou a pesquisa e quem a realizou;
–
O valor e a origem dos recursos gastos no trabalho;
–
A metodologia e o período de realização;
–
O plano amostral e a ponderação por sexo, idade, grau de instrução e nível
econômico;
–
A margem de erro e o nível de confiança;
–
O nome do estatístico responsável pelo levantamento;
– O questionário completo aplicado aos entrevistados.
QUAIS AS REGRAS PARA DIVULGAR O RESULTADO?
Tanto
a imprensa quanto qualquer eleitor podem compartilhar os resultados de uma
pesquisa eleitoral, desde que ela esteja devidamente registrada. No entanto, a
lei exige que, junto com os números, todas as informações obrigatórias sejam
também divulgadas de forma clara. Ao postar um gráfico nas redes sociais, por
exemplo, é fundamental incluir o número de registro da pesquisa no TSE, o
período em que foi realizada, a margem de erro e o nome do instituto que a
executou e da empresa que a contratou. A omissão desses dados é considerada uma
irregularidade.
E
SE A PESQUISA FOR FALSA?
A
divulgação de pesquisas fraudulentas, ou seja, sem o registro prévio na Justiça
Eleitoral, é crime. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano
e o pagamento de multa, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997). O valor da multa para quem divulga pesquisa irregular é alto e
pode ultrapassar R$ 100 mil, conforme o cálculo previsto na legislação. A mesma
penalidade pode ser aplicada a quem compartilha uma pesquisa verdadeira, mas
omite intencionalmente as informações obrigatórias, induzindo o eleitor a erro
sobre a validade e o contexto do levantamento. (Correio Braziliense)