Por Aratu On
Um motorista de aplicativo de Salvador foi excluído da plataforma da Uber após cancelar 64% das viagens que havia aceitado. | Foto: Ilustrativa/FreePik
Um
motorista de aplicativo de Salvador foi excluído da plataforma da Uber após
cancelar 64% das viagens que havia aceitado. Ele acionou a Justiça contra a
empresa, alegando que a desativação da conta havia sido indevida e pedindo a
reativação do cadastro, além de indenização. Em primeira instância, o motorista havia
conseguido uma decisão favorável. A Justiça determinou que a Uber reativasse a
conta e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 26 mil por lucros cessantes
e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 36 mil.
A
decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
que deu razão à Uber. Ao recorrer, a empresa apresentou registros internos que
apontavam a taxa de cancelamento de 64% das viagens aceitas pelo motorista.
Segundo a Uber, o comportamento contrariava os Termos de Uso e o Código da
Comunidade da plataforma, além de prejudicar passageiros e outros motoristas
que poderiam realizar as corridas.
TJ-BA
CONSIDERA REGISTROS DA UBER COMO PROVA
Ao
analisar o recurso, a Segunda Câmara Cível do TJ-BA considerou válidos os
registros e as telas extraídas do sistema da Uber apresentados no processo. Os
desembargadores destacaram que, por se tratar de uma relação desenvolvida em
ambiente digital, os próprios dados registrados pela plataforma podem ser
utilizados como prova do histórico de utilização do aplicativo.
O
colegiado também considerou que o motorista havia sido previamente advertido
sobre o elevado número de cancelamentos e sobre o risco de desativação da
conta. Após o desligamento, segundo as informações do processo, o motorista
ainda teve acesso a um procedimento de revisão administrativa. Mesmo após a
análise, a Uber decidiu manter a exclusão. Por unanimidade, a Segunda Câmara
Cível concluiu que a empresa agiu no exercício regular de um direito e não
cometeu ato ilícito ao desativar o cadastro do motorista.
Com
a decisão, o TJ-BA afastou a obrigação de reativar a conta e derrubou as
indenizações que somavam R$ 36 mil determinadas na primeira instância. O
motorista também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de
honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. A
cobrança, porém, está suspensa porque ele possui gratuidade da Justiça.
NOVA LEI EM SALVADOR OBRIGA UBER
A OFERECER SAC 24 HORAS
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou uma lei que obriga empresas de aplicativos, como Uber Technologies, iFood e 99 Tecnologia, a disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone e/ou atendimento on-line na capital baiana. A Lei nº 9.983/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e determina que o atendimento funcione 24 horas por dia. Fonte: Aratu On