Por Bahia Notícia
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Divulgação / CPB
Um
ofício divulgado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (TJ-BA) informou sobre a pacificação da discussão quanto à possibilidade
de remição de pena por aprovação nos exames nacionais do Ministério da Educação
quando os apenados já possuem o ensino médio completo. O documento é uma comunicação oficial do
julgamento do Tema Repetitivo 1357 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
levou em consideração: A aplicação do
art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) para premiar atividades educacionais
não escolares realizadas por conta própria.
A
Resolução CNJ nº 391/2021, que reconhece o direito de remição a quem realiza
estudos autônomos e alcança aprovação em exames nacionais. O reconhecimento do
valor educativo e do esforço individual empreendido dentro do estabelecimento
prisional. Desse modo, o STJ entendeu que é cabível a remição de pena por aprovação
no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), mesmo que o sentenciado tenha
concluído o ensino médio antes do início da pena. A aprovação exige estudo por
conta própria no cárcere e constitui fato gerador distinto do diploma anterior.
Contudo,
a Corte decidiu que a nova remição de pena não será concedida se a aprovação ou
o nível de ensino já tiverem sido utilizados integralmente para conceder o
benefício em momento anterior na mesma execução penal. A remição de pena é o
termo utilizado para se referir a redução do tempo de uma condenação por meio
da realização de atividades produtivas como trabalho, estudo ou leitura.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a remição de pena para os internos que conseguem aprovação nos exames de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio deve considerar 50% de 1.600 e 1.200 horas, respectivamente. O cálculo leva em consideração a carga horária anual de cada nível de aprendizagem, acrescido de 1/3 em caso de aprovação em todas as áreas do conhecimento, resultando em até 88 dias de remição de pena para aprovação no ensino fundamental e 66 para aprovação no ensino médio.
Para a aprovação no ENEM, é necessário que os candidatos atinjam no mínimo 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. Em caso de aprovação total, o apenado tem direito à remição de até 100 dias, mas em caso de aprovação parcial, multiplica-se por 20 o número de áreas do conhecimento aprovadas. Fonte: Bahia Notícias.