quinta-feira, 6 de agosto de 2026

JUSTIÇA DECIDE SOBRE REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA

Por Bahia Notícia

Foto: Divulgação / CPB

Um ofício divulgado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) informou sobre a pacificação da discussão quanto à possibilidade de remição de pena por aprovação nos exames nacionais do Ministério da Educação quando os apenados já possuem o ensino médio completo.  O documento é uma comunicação oficial do julgamento do Tema Repetitivo 1357 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração:  A aplicação do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) para premiar atividades educacionais não escolares realizadas por conta própria.

A Resolução CNJ nº 391/2021, que reconhece o direito de remição a quem realiza estudos autônomos e alcança aprovação em exames nacionais. O reconhecimento do valor educativo e do esforço individual empreendido dentro do estabelecimento prisional. Desse modo, o STJ entendeu que é cabível a remição de pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), mesmo que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início da pena. A aprovação exige estudo por conta própria no cárcere e constitui fato gerador distinto do diploma anterior.

Contudo, a Corte decidiu que a nova remição de pena não será concedida se a aprovação ou o nível de ensino já tiverem sido utilizados integralmente para conceder o benefício em momento anterior na mesma execução penal. A remição de pena é o termo utilizado para se referir a redução do tempo de uma condenação por meio da realização de atividades produtivas como trabalho, estudo ou leitura.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a remição de pena para os internos que conseguem aprovação nos exames de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio deve considerar 50% de 1.600 e 1.200 horas, respectivamente. O cálculo leva em consideração a carga horária anual de cada nível de aprendizagem, acrescido de 1/3 em caso de aprovação em todas as áreas do conhecimento, resultando em até 88 dias de remição de pena para aprovação no ensino fundamental e 66 para aprovação no ensino médio.  

Para a aprovação no ENEM, é necessário que os candidatos atinjam no mínimo 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. Em caso de aprovação total, o apenado tem direito à remição de até 100 dias, mas em caso de aprovação parcial, multiplica-se por 20 o número de áreas do conhecimento aprovadas.  Fonte: Bahia Notícias.