Por Gazeta Brasil
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que não têm biometria facial registrada nas bases do governo
federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado, com desconto direto
na folha de pagamento. A liberação está prevista na Instrução Normativa nº 213,
publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, esse grupo passa a poder autorizar a
operação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login do portal Gov.br em
conjunto com os dados da conta bancária em que recebem o benefício. A medida,
assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, flexibiliza o
requisito criado em maio, que condicionava a liberação de crédito consignado
exclusivamente à validação facial do titular.
COMO VAI FUNCIONAR
Segundo a autarquia, a norma já está em vigor desde a sua
publicação. A exigência de biometria facial continua valendo para quem possui o
registro digital feito por meio de foto tirada no próprio aplicativo para
cruzamento com os cadastros oficiais, alimentados principalmente pela Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e pela Justiça Eleitoral. A flexibilização
ocorreu porque beneficiários que nunca tiraram CNH ou não cadastraram a
biometria nos tribunais regionais eleitorais ficavam totalmente impedidos de
acessar a modalidade de crédito.
SEGURANÇA DA MEDIDA É QUESTIONADA
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito
previdenciário, a mudança caminha na direção oposta ao discurso adotado pelo
próprio INSS nos últimos anos. Ele lembra que o reconhecimento facial havia
sido implementado como barreira contra fraudes. “É um retrocesso. A biometria
pode ser vulnerável, mas é uma ferramenta de segurança”, avalia. Saraiva também
aponta uma contradição: enquanto o INSS flexibiliza a regra para o empréstimo,
endurece o cerco para quem pede novos benefícios, exigindo cadastramento
biométrico sob risco de indeferimento em 30 dias. “Mas, para fazer empréstimo,
a biometria pode ser relativizada com a senha Gov.br”, critica.
PORTABILIDADE GANHA PRAZO E BANCO SOFRE NOVAS TRAVAS
A instrução normativa também altera as regras de portabilidade
do crédito. Agora, após a autorização do titular, a instituição financeira
receptora tem o prazo de 20 dias para confirmar a operação; caso contrário, o
pedido é cancelado automaticamente. Outra mudança importante recae sobre as
exigências documentais: os descontos e repasses mensais só poderão ser
efetuados se o banco enviar ao INSS o contrato assinado com validação e a
autorização expressa do segurado. Ficam terminantemente proibidas contratações
via telefone ou validadas por gravação de voz.
Por fim, a norma cria um mecanismo inédito de rastreio: as instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, permitindo que o INSS cruze os dados para coibir fraudes em operações não solicitadas.
Em nota, o INSS afirmou que o objetivo da medida é ampliar o acesso ao crédito com segurança e que a norma detalha os procedimentos para quem não possui imagem facial nas bases governamentais. O órgão não informou o volume exato de segurados nessa situação. Fonte Gazeta Brasil.