Por Bahia Notícias
Foto: SES / DivulgaçãoO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta última
segunda-feira (17/8) novas regras para as operações da Lei Seca em todo o país.
A regulamentação amplia os procedimentos de fiscalização e prevê testes para
identificar outras substâncias psicoativas, além de estabelecer uma etapa
inicial de triagem para o álcool. O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia
poderá ser utilizado pelos agentes para indicar a presença de álcool. O
resultado, porém, terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar
autuação. Em caso de indicação positiva, será necessário realizar o
procedimento de confirmação previsto na norma.
A resolução também determina um reteste quando houver
possibilidade de interferência no resultado por álcool residual na boca. A situação
pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes
bucais e pão de forma. Nesses casos, a avaliação posterior deverá ser feita
antes de qualquer conclusão sobre a condução sob efeito de álcool. Outra mudança permite o uso de equipamentos
certificados para detectar substâncias psicoativas. A identificação será
qualitativa, sem apontar a quantidade encontrada, e deverá ser acompanhada da
análise da capacidade psicomotora. O agente precisará registrar pelo menos dois
sinais de alteração quando esse tipo de avaliação for utilizado.
Em acidentes com morte, o exame para verificar álcool ou
outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passará a ser
obrigatório. A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da
União, enquanto alterações em sistemas, fichas e códigos de fiscalização terão
prazo de 60 dias para adaptação. As penalidades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro para quem se recusa ao bafômetro permanecem inalteradas. Fonte:
Bahia Notícias.