Por Politica Livre
O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da revisão da vida toda, com a publicação do trânsito em julgado da ação nesta quinta-feira (9/7). Após o trânsito em julgado, não cabem mais recursos e acabam as discussões sobre o direito à revisão para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).Ao longo dos anos, milhares de aposentados foram à Justiça para pedir a revisão da vida toda, que defendia o direito de incluir no cálculo dos benefícios as contribuições pagas pelos trabalhadores em outras moedas, antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real.
Com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no processo e os tribunais e as varas, de primeira instância, recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da Corte. Processos que estavam suspensos voltam a andar. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas. "Não cabe mais recurso, ainda que caiba algum peticionamento, nada muda a decisão final", afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).
"O INSS vai revisar conforme
o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se
encontrarem". O advogado Rômulo Saraiva afirma que o INSS pode cobrar a
devolução de valores já pagos, a depender do período, e que a preocupação agora
é como será a condução do INSS. "Tem casos de descontos automatizados, sem
garantir o contraditório, sem avisar", diz.
"Para quem recebeu aumento
na aposentadoria em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias,
dadas após 5 de abril de 2024, em princípio o INSS pode querer cobrar os
valores", afirma. João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que
é importante que os advogados que estão nesses processos verifiquem se
realmente foi cumprido tudo o que o Supremo modulou nesse processo. "Ou
seja, não tem que devolver custas, nao tem sucumbência, não tem que devolver
valores de tutela [antecipação do pagamento], se a decisão que implantou a
tutela for anterior a abril de 2024".
STF NEGOU RECURSO E MANDOU
ENCERRAR REVISÃO
Em junho, em julgamento no
plenário virtual, o Supremo negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia
garantir a correção a aposentados. Nessa etapa final, os ministros analisaram
pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)
em favor dos segurados, que tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao
menos garantir o pagamento para parte dos aposentados. Na ocasião, o relator
Kassio Nunes Marques afirmou que o caso foi exaustivamente debatido pela corte.
Ele citou o julgamento do tema 1.102 em 15 de maio que também negou recurso e
mandou encerrar de vez o processo. O tema 1.102, que foi o processo principal
dessa revisão, já havia transitado em julgado em maio, com decisão contrária
aos aposentados. Na etapa final, o debate se concentrou sobre o direito de
aposentados que tinham entrado com ação e também sobre a devolução de valores.
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS. Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir
com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se
aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores
salários de toda sua vida laboral.A reforma da Previdência de 2019 mudou isso.
Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019
tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de
julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando
para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
PRINCIPAIS MOMENTOS E
REVIRAVOLTAS
Em 2019, foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento. Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado.
Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda. Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator, suspendeu os processos. No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin suspendeu o processo.
Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico. Em 21 de março de 2024, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos contra 4.
Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois. No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão. Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão.
Em 6 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro para julgar, em plenário virtual,
dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em
andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da
revisão da vida toda
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte. Em 10 de abril de 2025, a corte confirmou, em julgamento no plenário físico, que a revisão da vida toda é inconstitucional, mas decidiu que aposentados não precisam devolver o que já receberam.
Recursos foram apresentados no tema 1.102 e na ADI 2.111. O último julgamento do último deles chegou ao final na sexta-feira (19), com resultado desfavorável aos aposentados. A publicação do trânsito em julgado ocorreu no dia 9 de julho. Fonte: Politica Livre