Fonte: Agência Senado
Celulares roubados apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo: o furto do aparelho passou a ser qualificado - Polícia Civil.
Entre as contribuições do Senado Federal na segurança pública no
primeiro semestre de 2026 está uma ampla reformulação da lei penal brasileira
com o objetivo de frear crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei
15.397, de 2026, por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas
criminosas do cotidiano, incluindo roubo de celulares, estelionatos e o uso de
"contas-laranja". Entre as principais mudanças, a pena máxima para
furto simples passou de 4 para 6 anos; o furto de celular passou a ter
tipificação qualificada; e a pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal
grave subiu para 10 anos.
A norma tem origem no PL 3.780/2023, da Câmara dos
Deputados, que passou pelo exame dos senadores em março de 2026 antes de
retornar à Casa de origem e seguir para sanção presidencial. O projeto havia
sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria
do senador Efraim Filho (União-PB). Em seu relatório, ele defendeu a elevação
substancial da pena mínima do roubo seguido de morte (latrocínio) para 24 anos
de reclusão, rebatendo teses de que a punição seria desproporcional.
O indivíduo, não satisfeito
em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência
ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima,
de modo covarde e repugnante disse o relator. O texto foi sancionado em 30 de
abril, com veto a um dispositivo. O Congresso ainda apreciará o veto.
LIBERDADE PROVISÓRIA
A Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou um
conjunto de propostas que altera regras do Código de Processo Penal (CPP). As
medidas tratam da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de
liberdade provisória em casos de crimes dolosos que resultem em morte. Os projetos
aguardam análise da CCJ. A principal proposta aprovada foi o PL 4.904/2020, do
senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das
prisões preventivas. O texto acaba com a possibilidade de soltura automática em
razão do descumprimento do prazo de revisão da medida cautelar.
Pela proposta, o atraso na reavaliação da prisão preventiva
não tornará a prisão ilegal por si só. A ilegalidade ficará caracterizada
apenas se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias.
O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre as revisões quando
houver condenação em primeira instância e determina que o Ministério Público
seja ouvido antes de decisões sobre a manutenção ou a revogação da prisão.
"A proposta harmoniza o Código de Processo Penal com a
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual o descumprimento do prazo de revisão não implica,
por si só, a revogação automática da prisão preventiva", diz o senador
Fabiano Contarato (PT-ES) em seu relatório favorável à proposição.
Contarato reuniu três projetos que tratavam do mesmo tema.
Além de aprovar o substitutivo ao PL 4.904/2020, a comissão rejeitou o PL
4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio (SP), que revogava a obrigatoriedade de
revisão periódica das prisões preventivas, e o PL 4.917/2020, dos senadores
Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que também buscava
impedir a soltura automática de presos. Segundo o relator, as principais
contribuições dessas propostas foram incorporadas ao texto aprovado.
A CSP também aprovou o PL 20/2021, do senador Jorge Kajuru
(PSB-GO), que altera o CPP para vedar a concessão de liberdade provisória, com
ou sem fiança, a acusados de crimes dolosos com resultado morte. Segundo o
autor, a medida busca impedir que pessoas acusadas de homicídio doloso
respondam ao processo em liberdade.
FORÇAS DE SEGURANÇA
O Senado também buscou fortalecer a segurança pública com a
aprovação do PLP 128/2022, que autoriza o uso de recursos permanentes do Fundo
Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de policiais
penais e demais servidores do sistema penitenciário. O texto também estabelece
prioridade para instituições públicas de ensino na realização dos cursos. A
proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter
terminativo e, após a sanção em 1º de julho, entrou em vigor como Lei
Complementar 233, de 2026.
O Plenário também concluiu a votação da medida provisória
que reajusta a remuneração de integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 sancionada
com vetos como Lei 15.395, de 2026 também reestrutura o auxílio-moradia dessas
categorias e beneficia militares dos antigos territórios federais do Amapá, de
Rondônia e de Roraima.
A proposta foi analisada por comissão mista, que recebeu
mais de 100 emendas antes da aprovação do relatório. A senadora Leila Barros
(PDT-DF) presidiu a comissão e declarou em Plenário que a aprovação da MP representa
uma conquista histórica. Esta Medida Provisória
é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação
constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e
dos ex-territórios.
Segundo o texto aprovado, os reajustes serão pagos em
parcelas e terão os custos cobertos pelo Fundo Constitucional do Distrito
Federal (FCDF). A medida também prevê a extinção de cargos vagos no serviço
público federal como parte dos ajustes fiscais relacionados à proposta.
ADOLESCENTES INFRATORES
A CSP também aprovou projeto que endurece significativamente
as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes no Brasil. O PL 2.953/2023
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069, de 1990) ao
ampliar o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em
crimes violentos ou hediondos. Atualmente, a legislação estabelece o teto de
três anos para qualquer tipo de internação. A proposta aprovada prevê que o
tempo de restrição de liberdade possa chegar a dez anos em situações de extrema
gravidade.
Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação declarou Fabiano Contarato na discussão da matéria na CSP. De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). O novo texto acolheu modificações estruturais que dão mais rigor ao tratamento de atos infracionais graves. A proposição foi encaminhada à CCJ, na qual tramita em caráter terminativo. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). Fonte Agência Senado