Por A tarde
Uma
nova lei anunciada na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) do último
sábado, 20 de junho, altera os critérios de ascensão de carreira para policiais
e bombeiros militares da Bahia. As condições especiais modificam a forma como
parte dos servidores pode avançar de patente antes de ir para a reserva.
NOVAS
REGRAS
Esta
legislação criou a chamada promoção por condições especiais, permitindo a
ascensão de militares próximos ao preenchimento dos requisitos para a transferência
à reserva remunerada. São 810 vagas distribuídas em diferentes patentes, que
serão processadas pela Comissão de Promoções. Os militares poderão ser
promovidos ao posto ou graduação superior antes da aposentadoria, desde que
atendam aos critérios estabelecidos.
A
ideia é permitir a maior renovação nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros e a reorganização dos quadros das corporações. Outra mudança é a
redução do tempo máximo de permanência na penúltima e na última patentes dos
oficiais militares:
Tenente-coronel
vai reduzir de 9 para 7 anos; Coronel de 6 para 5 anos.
CRITÉRIOS
PARA PROMOÇÃO
Alguns
dos critérios são tradicionais e já são previstos no estatuto dos militares:
Antiguidade
(Tempo de serviço e Hierarquia);
Merecimento
(Avaliação de desempenho);
Bravura
(Atos excepcionais de coragem);
Outras
formas previstas em lei.
QUEM
PODE OU NÃO PARTICIPAR
Incluídos na nova modalidade: Já estejam aptos a ingressar na reserva remunerada; Atendam aos critérios definidos pela legislação e pelos regulamentos internos;
Estejam
dentro dos parâmetros de tempo de serviço, idade e posição na carreira.
PROIBIDOS
DE PARTICIPAR:
Militares
respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
Presos ou submetidos a processo criminal sem trânsito em julgado; Licenciados para tratar de interesse particular;
Aqueles que estejam cumprindo sanção administrativa de suspensão de cargo, função, posto, graduação ou a penas impeditivas. Fonte: A tarde.