Por Gazeta Brasil
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Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Gilmar Mendes,
Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin decidiram, nesta última sexta-feira (8/5), que
estão proibidos pagamentos de penduricalhos registrados em mais de um
contracheque. A decisão abrange juízes, membros do Ministério Público (MP),
tribunais de contas, advocacia pública e defensorias públicas. Penduricalhos
são benefícios pagos a servidores públicos acima do teto constitucional, como
auxílio-moradia e auxílio-paletó.
O QUE MUDA COM A DECISÃO
O contracheque deve ser único, transparente e fiel aos valores depositados nas contas bancárias. Todos os dados de remuneração devem ser publicados nos portais de Transparência, sob pena de responsabilização. Estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais
O
QUE PERDE EFEITO
Desde
25 de março, normas que tentavam contornar a decisão do STF como
gratificações de acúmulo, plantões funcionais e novas classificações de comarcas
(como “difícil provimento” para regiões afastadas) não têm mais efeito.
PILARES
DA DECISÃO
A decisão reforça dois pilares fixados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: Princípio da legalidade: todas as verbas indenizatórias devem estar submetidas à lei. Competência regulatória: cabe exclusivamente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentar esses pagamentos. Segundo os ministros, essa atribuição “visa manter a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores”.
CONTEXTO
Nesta
semana, os ministros reafirmaram que estão “absolutamente vedados” a criação, a
implementação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou
indenizatório de penduricalhos no Judiciário ou no Ministério Público. A
decisão foi tomada após tentativas de alguns tribunais e MPs de contornar a
decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas
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