Por Bahia Notícias
Acusações feitas por Silas Malafaia durante a pandemia foram consideradas falsas e extrapolaram a liberdade de expressão - Domingos Jr. / BNEWS / Reprodução TV.O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o pastor
Silas Malafaia ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais ao pré-candidato ao
Senado, Rui Costa (PT), por acusações falsas feitas durante a pandemia. A
decisão da Terceira Câmara Cível aumentou o valor da indenização, inicialmente
fixado em R$ 30 mil pela primeira instância. O BNews teve acesso ao processo. Em
2020, Malafaia soltou um vídeo intitulado “Denúncia Gravíssima! Governador da
Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”.
Na gravação, o líder evangélico culpou o então governador
pela demissão da médica Raissa Soares, que atuava em Porto Seguro, por supostas
divergências ideológicas relacionadas ao tratamento da Covid. Naquela época, a
médica cobrava o envio de cloroquina (ineficaz no tratamento da Covid) para a
unidade de saúde em que atuava. Ao analisar o caso, os desembargadores
entenderam que as acusações contra Rui foram falsas e extrapolaram os limites
da liberdade de expressão.
Na decisão, a relatora, juíza substituta de 2º grau Maria do
Rosário Passos da Silva Calixto, destacou que o pastor utilizou termos como
“cretino” e “esquerdopata”, além de afirmar que Rui “não está nem aí para a
vida dos baianos” e que “a política é mais importante que a vida das pessoas”.
Para a magistrada, as declarações ultrapassaram o campo da crítica política e
atingiram diretamente a honra e a imagem institucional do então governador da Bahia.
A decisão ressalta que, durante a crise sanitária, a
circulação de notícias falsas tinha potencial de ampliar a desinformação e
abalar a confiança nas instituições públicas. A Corte apontou ainda que
Malafaia, por ser líder religioso de projeção nacional e possuir milhões de
seguidores, tinha “dever reforçado de cautela” na divulgação de informações.
A defesa do líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo
alegou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão,
sustentou que o pastor se baseou em informações divulgadas por sites de
notícias e afirmou que houve retratação posterior. Os argumentos, porém, foram
rejeitados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).