Por
Bahia Oline
Foto: Nucom/PRF/BA(arquivo)
As dificuldades administrativas ou financeiras de um município não podem justificar a omissão diante de riscos à vida. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do município de Bambuí (MG) e manteve a obrigação de recolhimento de animais de grande porte, como cavalos e mulas, soltos em vias públicas e rodovias de acesso à cidade. A decisão também confirmou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais após queixas de moradores sobre a presença frequente de animais soltos, o que gerava risco de acidentes graves.
No
processo, o MP-MG argumentou que o município tinha o dever de zelar pela
segurança no trânsito e pela proteção da fauna, e que a omissão do poder
público configurava risco iminente à população. A Vara Única da Comarca de
Bambuí concedeu tutela de urgência para determinar o recolhimento dos animais
no prazo de 30 dias. Em sua defesa, em agravo de instrumento, o município pediu
a suspensão da decisão alegando não possuir estrutura adequada, como curral
municipal, para abrigar os animais que estejam soltos.
E
também sustentou que o prazo de 30 dias era insuficiente para as licitações e
contratações necessárias, além de considerar a multa elevada demais para os
cofres de uma cidade de pequeno porte. O Executivo argumentou ainda que uma lei
municipal recente sobre o tema está sendo questionada por
inconstitucionalidade, o que tornaria a obrigação nula.
OMISSÃO
O relator do agravo, desembargador Jair Varão, rejeitou os argumentos do réu. Segundo ele, cabe ao município definir a melhor forma de cumprir a medida, seja construindo ou locando um espaço, seja estabelecendo parcerias, desde que se alcance o resultado, com a garantia de vias seguras. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alberto Diniz Junior e Pedro Aleixo. Fonte: Bahia Oline.