Por Gazeta Brasil
A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 33 mil doados por uma mulher com autismo de 60 anos. A idosa foi coagida a fazer a oferta para “afastar ações demoníacas” em sua vida. A juíza Daniela Mie Murata, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, também fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, reconhecendo a exploração da vulnerabilidade emocional da fiel. O caso aconteceu em 2022, em uma igreja na Lapa, zona oeste de São Paulo.
O
QUE ACONTECEU
A
mulher passava por problemas familiares e risco de prisão civil por execução de
alimentos. Ela foi instruída por discursos religiosos a realizar uma oferta
financeira como forma de solucionar seus problemas. Ela foi levada a acreditar
que o “sacrifício” de suas economias na “Fogueira Santa de Israel” seria uma
“prova de fé” e a única saída. A oferta, segundo ela, iria inibir “a ação
demoníaca que atuava em seu relacionamento familiar”. Após perceber que a
situação não se resolveu, pediu a devolução do valor, mas não foi atendida.
O
QUE DIZ RELATÓRIO MÉDICO
Um
laudo médico anexado ao processo informou que a aposentada possui “déficit
significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos
contextos”, além de “prejuízos em sua funcionalidade”.
A
DEFESA DA IGREJA
A
Universal afirmou que a fiel participou dos cultos por vontade própria e que a
contribuição financeira integra a doutrina. Sustentou que a oferta foi ato
voluntário de fé. Citou um vídeo do bispo Edir Macedo, fundador da Universal,
onde ele diz: “Ninguém é obrigado a dar. Se você der, é porque você foi tocado
pelo Espírito Santo. Amém!” A igreja também argumentou que a mulher tem plena
capacidade de entender e refletir sobre seus atos.
O
QUE DIZ A JUÍZA
A
magistrada afastou o argumento de imunidade religiosa:
“Tal
direito não é absoluto e não pode servir de salvaguarda para a prática de atos
que violem direitos de terceiros.”
SOBRE
A COAÇÃO, ELA AFIRMA:
“O
que se configurou foi uma ameaça velada, mas eficaz, de um mal espiritual que,
na percepção de um fiel vulnerável, assume contornos de um dano concreto e
iminente. A doação deixa de ser um ato de pura liberalidade para se tornar uma
condição imposta para afastar um mal e alcançar uma solução prometida.” A juíza
concluiu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade religiosa e
configurou abuso de direito, ao explorar a fragilidade da fiel para obtenção de
vantagem econômica.
A DECISÃO
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para: Anular a doação de R$ 33 mil, determinando a restituição integral. Condenar a igreja ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Além disso, a igreja terá que arcar com custas e honorários fixados em 10% sobre a condenação. Fonte: Gazeta Brasil.