segunda-feira, 4 de maio de 2026

JUSTIÇA CONDENA IGREJA UNIVERSAL A DEVOLVER R$ 33 MIL DOADOS POR IDOSA COM AUTISMO: VEJA O MOTIVO

Por Gazeta Brasil

Foto: Criador de Imagens Bing

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 33 mil doados por uma mulher com autismo de 60 anos. A idosa foi coagida a fazer a oferta para “afastar ações demoníacas” em sua vida. A juíza Daniela Mie Murata, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, também fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, reconhecendo a exploração da vulnerabilidade emocional da fiel. O caso aconteceu em 2022, em uma igreja na Lapa, zona oeste de São Paulo.

O QUE ACONTECEU

A mulher passava por problemas familiares e risco de prisão civil por execução de alimentos. Ela foi instruída por discursos religiosos a realizar uma oferta financeira como forma de solucionar seus problemas. Ela foi levada a acreditar que o “sacrifício” de suas economias na “Fogueira Santa de Israel” seria uma “prova de fé” e a única saída. A oferta, segundo ela, iria inibir “a ação demoníaca que atuava em seu relacionamento familiar”. Após perceber que a situação não se resolveu, pediu a devolução do valor, mas não foi atendida.

O QUE DIZ RELATÓRIO MÉDICO

Um laudo médico anexado ao processo informou que a aposentada possui “déficit significativo e persistente da comunicação e interação social em múltiplos contextos”, além de “prejuízos em sua funcionalidade”.

A DEFESA DA IGREJA

A Universal afirmou que a fiel participou dos cultos por vontade própria e que a contribuição financeira integra a doutrina. Sustentou que a oferta foi ato voluntário de fé. Citou um vídeo do bispo Edir Macedo, fundador da Universal, onde ele diz: “Ninguém é obrigado a dar. Se você der, é porque você foi tocado pelo Espírito Santo. Amém!” A igreja também argumentou que a mulher tem plena capacidade de entender e refletir sobre seus atos.

O QUE DIZ A JUÍZA

A magistrada afastou o argumento de imunidade religiosa:

“Tal direito não é absoluto e não pode servir de salvaguarda para a prática de atos que violem direitos de terceiros.”

SOBRE A COAÇÃO, ELA AFIRMA:

“O que se configurou foi uma ameaça velada, mas eficaz, de um mal espiritual que, na percepção de um fiel vulnerável, assume contornos de um dano concreto e iminente. A doação deixa de ser um ato de pura liberalidade para se tornar uma condição imposta para afastar um mal e alcançar uma solução prometida.” A juíza concluiu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade religiosa e configurou abuso de direito, ao explorar a fragilidade da fiel para obtenção de vantagem econômica.

A DECISÃO

A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para: Anular a doação de R$ 33 mil, determinando a restituição integral. Condenar a igreja ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Além disso, a igreja terá que arcar com custas e honorários fixados em 10% sobre a condenação. Fonte: Gazeta Brasil.