Por Agência Baril
Foto: Tomaz Silva /Agência Brasil
A
partir desta terça-feira (26/5) a Previdência Social pagará o benefício do
salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja
analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático. De acordo
com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão
imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos
legais. Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o
direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a
solicitante não preenche os critérios exigidos. A medida busca dar mais
celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o
auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de
afastamento.
SEM
DEVOLUÇÃO
Outro
ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o
período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não
precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada. Sem devolução Outro
ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o
período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não
precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada. Fonte: Agência Brasil.