Por Correio
Em casos de recolhimento excedente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente Crédito: Divulgação
O
Governo Federal atingiu a marca de R$ 3.011.377.439,58 devolvidos a aposentados
e pensionistas vítimas de descontos associativos não autorizados realizados
entre março de 2020 e março de 2025. O programa, fruto de um acordo homologado
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já beneficia mais de 4,4 milhões de segurados. Os valores são pagos
em parcela única diretamente na folha de pagamento, com correção monetária pelo
IPCA. O prazo para que os segurados contestem os valores e adiram ao acordo foi
prorrogado até o dia 20 de junho de 2026. A adesão deve ser feita
prioritariamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Quem possui processos
judiciais em andamento também pode participar, desde que formalize a
desistência da ação na Justiça para agilizar o recebimento administrativo.
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ESQUEMA E A OPERAÇÃO SEM DESCONTO
O
processo de ressarcimento é um desdobramento direto das investigações da
Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A Operação Sem
Desconto revelou um esquema de corrupção que envolvia a falsificação de
assinaturas e a inclusão de dados de pessoas falecidas em listas de filiação de
entidades como a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais). No ranking nacional de devoluções, os
estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia concentram o maior volume de
beneficiários atingidos.
As
investigações apontaram que diversas associações registraram crescimentos
atípicos em seus quadros de sócios durante a pandemia, realizando cobranças sem
qualquer consentimento. A operação resultou em prisões de ex-dirigentes do
órgão e lobistas, além da apreensão de bens de luxo financiados com os recursos
desviados do sistema previdenciário.
COMO FUNCIONA O
RESSARCIMENTO
Para
garantir o direito à devolução, o segurado deve verificar sua situação pelo Meu
INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Após contestar o desconto
não autorizado, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se
manifestar. Caso a associação não responda ou apresente documentos irregulares,
como assinaturas falsas, o sistema libera automaticamente a opção de adesão
para o recebimento do valor. Após o aceite do acordo, o dinheiro é depositado
na conta do benefício em até três dias úteis. No entanto, para grupos
considerados prioritários, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80
anos, o ressarcimento é realizado de forma automática na folha de pagamento,
dispensando a necessidade de adesão manual pelo sistema.
HERDEIRO E
MONITORAMENTO DE EXTRATO
A
regularização também contempla cerca de 800 mil herdeiros de segurados
falecidos que sofreram retenções indevidas no período abrangido. Nestes casos,
é necessária a apresentação de documentação que comprove o parentesco para
solicitar a análise via Meu INSS, Central 135 ou em agências dos Correios. O
INSS reforça a importância de monitorar mensalmente o extrato de pagamento de
benefícios. Caso identifiquem rubricas de contribuições associativas
desconhecidas, a orientação é registrar a contestação imediata pelos canais
oficiais para interromper os descontos e garantir o direito à futura
restituição. Fonte: Correio