Por Metrópoles
Foto: MetrópolesO Congresso votou para derrubar, nesta quinta-feira (30/4),
o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da
Dosimetria para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e, assim, abriu
caminho para reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na Câmara,
foram 318 votos a favor da derrubada do veto, 144 votos contrários e 5
abstenções. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários. Assista
ao momento em que parlamentares bolsonaristas comemoram a decisão:
Trata-se da segunda derrota para o governo Lula em menos de
24h. Nessa quarta-feira (29/4), o Senado rejeitou a indicação do advogado-geral
da União (AGU), Jorge Messias, para compor o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ambas as derrotas contaram com a articulação do presidente do Congresso, Davi
Alcolumbre (União Brasil-AP).
Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à
dosimetria, Alcolumbre ainda decidiu que ficam prejudicados alguns dispositivos
vetados no PL da Dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime
para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL
Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.
Com isso, os parlamentares derrubaram todos os vetos de
Lula, com exceção dos dispositivos que poderiam beneficiar condenados por
crimes como feminicídio, milícia e crimes hediondos. Assim, mantêm-se as regras
da Lei Antifacção, que determinam que pessoas condenadas por esses delitos
tenham que cumprir ao menos 70% da pena para poder progredir de regime.
O presidente do Senado atendeu a um pedido dos líderes da
oposição para não afrouxar o PL Antifacção, que trata de uma pauta cara para a
direita, e aprovar o afrouxamento das penas de Bolsonaro e condenados pela
trama golpista e pelo 8 de Janeiro.
COMO FICA A DOSIMETRIA
A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um
juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena.
Pessoas condenadas por crime de uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; para reincidentes, sobe para 30%. Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de um sexto à metade.
Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança. Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.
CASO BOLSONARO
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Na atual legislação, poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses. Atualmente, Jair Bolsonaro (PL) está em prisão domiciliar temporária. O regime foi autorizado em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prazo inicial de 90 dias. A prisão foi concedida em razão de sua saúde, a fim de garantir a recuperação depois de um quadro de broncopneumonia. A remição da pena, porém, depende de validação judicial, após manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Pela legislação vigente, o magistrado também pode revogar até um terço do benefício concedido, caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena. Fonte: Metrópoles.