Por Voz da Bahia
Foto: Ilustrativa
A
Câmara dos Deputados, em Brasília analisa um Projeto de Lei que determina que pessoas presas
que exercem atividade remunerada deverão destinar, obrigatoriamente, pelo menos
50% do salário para indenizar a vítima pelos danos causados.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Atualmente,
a legislação já prevê a possibilidade de indenização à vítima por parte do
condenado. A proposta em discussão fixa um percentual mínimo de 50% e
estabelece que esse pagamento seja a primeira prioridade na divisão do salário. Caso
a vítima não seja localizada, o valor será destinado ao Fundo Nacional de
Segurança Pública.
O
texto também prevê que o restante do salário poderá ser utilizado para:
•
Custear despesas do Estado com o preso
•
Auxiliar a família
•
Cobrir pequenas despesas pessoais
RECUSA AO TRABALHO
PODE VIRAR FALTA GRAVE
Outro
ponto do projeto estabelece que, se o preso tiver condições de trabalhar,
houver vaga disponível e ele se recusar, a atitude será considerada falta
grave. Nessa situação, o detento não poderá progredir de regime ou seja, passar
para um regime mais brando enquanto não reparar o dano causado à vítima.
JUSTIFICATIVA
O
autor da proposta afirma que a medida busca corrigir o que chama de “inversão
moral” no sistema prisional. Segundo o parlamentar, a intenção é colocar a
vítima como prioridade no processo criminal. “Trabalhar para pagar quem você
feriu é a verdadeira forma de ressocialização moral. O Estado não pode premiar
com liberdade quem se recusa a assumir as consequências financeiras de seus
crimes”, declarou. Fonte: Voz da Bahia