Por Metro1
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFA
Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a decisão do ministro Flávio
Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria
compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. A solicitação da PGR, feita nesta última segunda-feira (30/3), está em segredo de justiça. Com o recurso, o caso deve ser
levado para discussão no plenário da Corte. A PGR entende que a aposentadoria
compulsória como punição não foi extinta. O ministro determinou, em 16 de
março, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo
de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por
violações disciplinares. A maior pena de punição passou a ser a perda do cargo.
Com
isso, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos
mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função,
mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. A
iniciativa vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos do Supremo
Tribunal Federal. Para Dino, a pena de
aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente".
Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a
medida. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente
nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de
sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de
facção criminosa.
O
ministro entende que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria
compulsória como punição. “A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover
modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou
expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do
Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria
compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional. Aos
magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40
da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a
inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento
de infração disciplinar grave", afirmou.
A
decisão do ministro sobre o caso foi tomada após a análise de uma ação de um
juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular
decisões do Conselho Nacional de Justiça, que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O juiz alvo
do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o
Conselho Nacional de Justiç comprovou condutas como favorecimento de grupos políticos da cidade,
liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida
manifestação do Ministério Público, irregularidade no julgamento de processos
ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da
Corporação e outros. Fonte: Metro1