Por Bahia Na Politica
Foto Ilustração
A
partir desta quinta-feira (5/2), deputadas e deputados federais, estaduais e
distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político,
mantendo os mandatos atuais. A data marca o início do período de 30 dias da
chamada janela partidária, que vai até 3 de abril. Prevista
no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um
mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais
de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses
antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de
outubro.
BENEFICIÁRIOS
O
mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e
distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026,
uma vez que não estão em fim de mandato. Ocupantes de cargos eletivos
majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem
trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a
desfiliação da legenda.
Nos
cargos conquistados por meio do sistema proporcional deputado federal,
deputado estadual e distrital e vereador, a Justiça Eleitoral considera que o
mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à
pessoa que o ocupa. Por essa razão, a
pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa
para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no
entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além
do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três
situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação
política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº
111/2021).
PREVISÃO
LEGAL DO MECANISMO
A
janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela
reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na
Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional. A medida
se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos
em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº
22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e
não à candidatura eleita. (Fonte: Bahia na Politica/TSE).