terça-feira, 24 de março de 2026

AUXÍLIO-RECLUSÃO: ENTENDA O QUE É, QUEM TEM DIREITO E COMO PEDIR

 Por Gov.br/INSS

O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado do INSS que esteja em sistema prisional

Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro à família de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão e contribuíam para o INSS. Ou seja, o auxílio-reclusão não é pago ao detento, além disso, é preciso que a pessoa encarcerada tenha contribuído para a Previdência Social.

O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO AUXILIO-RECLUSO?

Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda (aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 24 meses antes do período da prisão. Além disso, o benefício é válido desde que o recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

VALOR

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023).

QUEM TEM DIREITO?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. Caso o recluso tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. Se não houver cônjuge ou filhos, o valor pode ser destinado aos pais ou irmãos do recluso, desde que estes comprovem dependência financeira do segurado.

São considerados dependentes:

- Companheiro ou companheira;

- Cônjuge;

- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

- Pais do segurado;

- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

COMO PEDIR?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS:

1. Clique no botão “Novo Pedido”;

2. Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;

3. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

4. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NESCESSÁRIO?

- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;

- Declaração de Cárcere;

- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;

- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;

- Documentos de comprovação dos dependentes. Fonte: Gov.br/INSS.