Por Gazeta Brasil
Foto: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
vai levar ao plenário no dia 25 de fevereiro a decisão liminar do ministro
Flávio Dino que determina a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais
pagos a servidores públicos. A medida obriga os Três Poderes a reavaliar verbas
indenizatórias que resultem em salários acima do teto constitucional. A
decisão, publicada nesta quinta-feira (5), também estabelece que o Congresso
Nacional regulamente, de forma uniforme em todo o país, quais benefícios podem
ser admitidos como exceção ao teto salarial e ao subteto. Segundo Dino, levar a
questão ao plenário “pode acelerar o combate aos supersalários”: “Por este
caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos
Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a
valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço
Público”, afirmou.
A liminar tem como base casos de
pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional,
especialmente em municípios. O ministro definiu que os órgãos públicos terão 60
dias para reavaliar a legalidade das verbas atualmente pagas. Após esse período,
os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser
imediatamente suspensos. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas
em lei votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas
Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) devem ser
imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão. Dino ressaltou que
“o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou
recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da
legalidade, moralidade e eficiência”.
O ministro citou ainda benefícios
com nomes que, segundo ele, afrontam o decoro da administração pública: “Há
também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das
funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se
cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral
repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”,
afirmou. Fonte : Gazeta Brasil