quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

STF MARCA DATA PARA JULGAR SUSPENSÃO DE "PENDURICALHOS" E COMBATE AOS SUPERSALÁRIOS

Por Gazeta Brasil

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai levar ao plenário no dia 25 de fevereiro a decisão liminar do ministro Flávio Dino que determina a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais pagos a servidores públicos. A medida obriga os Três Poderes a reavaliar verbas indenizatórias que resultem em salários acima do teto constitucional. A decisão, publicada nesta quinta-feira (5), também estabelece que o Congresso Nacional regulamente, de forma uniforme em todo o país, quais benefícios podem ser admitidos como exceção ao teto salarial e ao subteto. Segundo Dino, levar a questão ao plenário “pode acelerar o combate aos supersalários”: “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A liminar tem como base casos de pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional, especialmente em municípios. O ministro definiu que os órgãos públicos terão 60 dias para reavaliar a legalidade das verbas atualmente pagas. Após esse período, os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão. Dino ressaltou que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

O ministro citou ainda benefícios com nomes que, segundo ele, afrontam o decoro da administração pública: “Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou. Fonte : Gazeta Brasil