Por B News
Projeto de Lei já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Lula | Marcos Oliveira/Agência Senado
O
Senado Federal em Brasilía (DF), aprovou nesta última terça-feira (25/2) o Projeto de Lei 2.195/2024, que
estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de
vulnerável. A proposta determina que a aplicação das penas independe da
experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente do crime. O
texto segue agora para sanção do presidente Lula. O projeto altera o artigo
217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável a prática de
“conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, crime cuja
pena varia de oito a 15 anos de reclusão.
Relatora
da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane
Gama (PSD-MA) afirmou que a proposta reforça a proteção às vítimas e consolida
o entendimento já firmado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. A
súmula estabelece que são irrelevantes, para a caracterização do crime, o
consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de
relacionamento amoroso com o acusado.
Segundo
a parlamentar, ao tornar expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade, o
projeto busca impedir interpretações que desvirtuem a finalidade da norma e
enfraqueçam a proteção de menores de 14 anos. A aprovação ocorre após
repercussão de decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos
condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que eles mantinham
convivência como casal.
Diante
da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a
condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça
também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente,
acusada de conivência com o crime. Fonte: BNews.