sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA INSTALAÇÃO DECPI DO MST NA AL-BA E DECIÃO VAI AO STJ

 Por Portal dos Municípios

Foto: Divulgação / MST

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento parcial do recurso apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e defendeu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar invasões atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. Contudo, conforme informações obtidas pelo Bahia Notícias nesta última quinta-feira (19/2), as investigações devem ser limitadas a fatos específicos apontados no requerimento. O parecer foi apresentado no âmbito do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter denegado a segurança que buscava obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a instalar a comissão.

No parecer, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira sustenta que a exigência de “fato determinado” para a criação de CPI foi atendida quando se analisa o requerimento em conjunto com a justificativa apresentada à Mesa Diretora.  “Afinal, qual o verdadeiro propósito do MST? Quem são os financiadores deste Movimento? Qual a realidade atual de todas as propriedades que já foram invadidas? A investigação da CPI deve ater-se a fato materialmente delimitado, com referência a dados concretos. O requerimento de abertura da CPI alude episódios concretos de invasões sucessivas em terras rurais produtivas, durante fevereiro e março do ano de sua solicitação, em municípios baianos específicos”, escreveu o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, em recomendação.

Segundo o MPF, os episódios mencionados, invasões ocorridas em fevereiro e março de 2023, em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba, apresentam delimitação temporal e espacial suficiente para caracterizar o requisito constitucional. Para o órgão, embora o pedido principal utilize formulação ampla ao mencionar “as invasões e ações do MST no Estado da Bahia”, a justificativa detalha fatos concretos e identificáveis, o que permite a instalação da CPI dentro desses limites. Assim, o MPF defende que a comissão seja criada, mas restrita aos episódios especificados e aos seus desdobramentos.

“Os eventos concretos, objeto da apuração, foram, portanto, expressamente indicados no requerimento subscrito pela minoria legislativa e pormenorizado na justificativa, nos aspectos temporal, espacial e de interesse público estadual – causas, consequências e responsáveis. Desse modo, entende-se suficientemente observado o conceito de fato determinado, como exigência do art. 53, § 3º, da Constituição, para a instalação de CPI”, disse o subprocurador-geral da República.

BARRADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

Em abril do ano passado, o TJ-BA decidiu, por maioria apertada, dez votos a nove, denegar o mandado de segurança impetrado por Leandro de Jesus. O parlamentar buscava garantir a instalação da CPI, após o então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), ter indeferido o requerimento com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa. A Corte baiana entendeu que o pedido não atendia ao requisito constitucional do “fato determinado”, previsto no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, por ausência de delimitação temporal clara. Para a maioria dos desembargadores, o objeto da investigação era genérico, já que não estabelecia termo inicial ou final para apuração das invasões.

Na decisão, o TJ-BA afirmou que o Judiciário pode controlar atos do Legislativo quando se trata da verificação de requisitos objetivos para instalação de CPI, mas concluiu que o requerimento não apresentava recorte temporal adequado, o que comprometeria a própria eficácia da comissão e poderia afetar garantias como o contraditório e a ampla defesa. À época, o desembargador Cássio Miranda havia concedido liminar determinando a instalação imediata da CPI, sob o entendimento de que os requisitos constitucionais estavam preenchidos. No julgamento definitivo, contudo, prevaleceu a divergência que apontou a generalidade do pedido. Fonte: Portal dos Municípios.