Por Bahia Notícias
Por Aline Gama/foto
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liberdade provisória ao
ex-pugilista Reginaldo da Silva de Andrade, conhecido como Reginaldo Holyfield,
preso em flagrante na segunda-feira (16/2) passda, acusado de agredir fisicamente a
própria sobrinha, no bairro de Periperi, em Salvador. A decisão foi proferida
pelo juiz Moisés Argones Martins, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, durante
audiência de custódia realizada nesta última terça-feira (17/2). Reginaldo foi autuado por suposta prática do
crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a
mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Segundo o auto de
prisão em flagrante, o caso teve início quando policiais militares foram
acionados pelo CICOM para atender a uma ocorrência de violência doméstica na
residência onde ambos residem.
No
local, os agentes encontraram a vítima com inchaço na região da testa. Ela
afirmou ter sido agredida pelo tio após uma discussão banal sobre o acesso à
residência para cuidar da genitora da vítima, que se encontra acamada. Em
depoimento, Reginaldo confessou ter desferido "um murro que atingiu o
rosto de Mariana", mas alegou que a sobrinha teria avançado em sua direção
com intenção de agredi-lo, classificando-a como "uma jovem rebelde". Na
decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, o magistrado homologou o auto de
prisão em flagrante, considerando-o formalmente regular e em conformidade com
as garantias constitucionais. Mas, ao analisar a necessidade da prisão
preventiva, o juízo entendeu que não estavam presentes os requisitos que
justificassem a segregação cautelar.
O
Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela concessão
da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares. A defesa também pleiteou
pela soltura do acusado. Em sua fundamentação, o juiz destacou que, embora
existam indícios de autoria e materialidade do crime, a prisão preventiva é
medida excepcional. "A mera existência de prova da materialidade e de
indícios de autoria não é suficiente, por si só, para autorizar a decretação da
prisão preventiva. É imprescindível a demonstração de um risco concreto e atual
que a liberdade do agente representaria ao processo ou à sociedade",
escreveu.
O magistrado ressaltou ainda que Reginaldo é primário, não possui registros criminais recentes que indiquem periculosidade acentuada, tem residência fixa e não ofereceu resistência à abordagem policial. "As certidões de antecedentes criminais indicam que o flagranteado é primário e não ostenta registros que denotem uma periculosidade acentuada ou uma propensão à prática de crimes", afirmou. Fonte: Bahia Notícias.