Por Bahia Notícias
Foto: Mirna de Moura/TJMG
A
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de
Providências após um homem de 35 anos ser absolvido, por maioria, por
desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O
homem foi acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Segundo
o jornal O Globo, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de
Justiça, determinou que o TJMG seja notificado para prestar esclarecimentos
sobre o caso e deve enviar, junto ao desembargador relator Magid Nauef Láuar,
informações iniciais no prazo de cinco dias.
Na
decisão que absolveu o homem, cujo processo tramita sob sigilo, o desembargador
relator considerou que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo
consensual” e que a criança mantinha “uma relação análoga ao matrimônio” com o
homem. Segundo a legislação, o estupro
de vulnerável (ou seja, contra menor de 14 anos) é previsto no artigo 217-A do
Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. O crime é configurado por
“ter conjunção carnaval ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14
(catorze) anos”.
Em
nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que vai analisar a decisão e
adotar as providências processuais cabíveis. O órgão destacou ainda que a
jurisprudência consolidada do STJ estabelece a “presunção absoluta” de
vulnerabilidade de menores de 14 anos. Fonte: Bahia Notícias.