Por Gazeta Brasil
Jefferson Rudy/Agência Senado Fonte: Agência SenadoO Senado Federal aprovou nesta última terça-feira (2/9), por 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), estabelece oito anos de inelegibilidade para políticos impedidos de concorrer a cargos eletivos e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o fim do mandato, o que, na prática, pode estender o período para mais de 15 anos. Com a aprovação do projeto, a contagem passará a ter início a partir da condenação ou renúncia, trazendo “maior objetividade e segurança jurídica”, conforme destacou o relator.
O
período de oito anos será contado a partir de uma das seguintes datas:
Decisão
que decreta a perda do mandato;
Eleição
em que ocorreu a prática abusiva;
Condenação
por órgão colegiado;
Renúncia
ao cargo eletivo.
O projeto também define que o período máximo de inelegibilidade será de 12 anos em casos de múltiplas condenações e impede a aplicação de mais de uma condenação por fatos relacionados, mesmo que apurados em processos distintos. Para o senador Weverton, as mudanças promovem mais segurança jurídica e objetividade, ao fixar de forma clara o início e o fim das inelegibilidades.
A
Lei da Ficha Limpa, que completou 15 anos de vigência em 2025, é considerada um
dos principais instrumentos de combate à corrupção na política brasileira,
impedindo candidatos condenados por abuso de poder ou crimes graves de
concorrer a cargos eletivos. Fonte da Informação: Gazeta Brasil.