Por Agência Brasil
Em apenas sete anos, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de ao menos 1.176 empresas clandestinas de segurança privada. O combate às companhias não autorizadas também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres. As informações fornecidas a pedido da Agência Brasil indicam que, entre 2017 e 2024, 3.358 empresas de segurança privada foram alvo da fiscalização da Polícia Federal apenas no âmbito da Operação Segurança Legal. Ou seja, cerca de 35% das firmas visitadas no período não tinham autorização para funcionar. Os números seriam ainda maiores se, em 2020, a pandemia de Covid-19 não tivesse impedido a Polícia Federal de realizar a operação, que ocorre em âmbito nacional, desde 2017. Por outro lado, em 2019, a operação foi deflagrada em duas ocasiões diferentes - justamente para intensificar a fiscalização.
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes. Segundo a instituição, a contratação de serviços clandestinos representa risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio dos contratantes. Isso porque, em geral, as companhias não cumprem os requisitos legais mínimos para se regularizarem. Além disso, seus funcionários não passam pelo crivo da Polícia Federal, responsável por verificar os antecedentes criminais, a formação e as aptidões física e psicológica dos seguranças terceirizados. Vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o advogado Ivan Hermano Filho considera que o dado, preliminar, corresponde à realidade que a entidade observa em todo o país.
“Este
mercado tem as empresas regulares, corretas, que funcionam direitinho. E um
universo muito grande de empresas clandestinas que são, normalmente, as que são
fechadas”, disse Hermano, explicando que, entre os CNPJs cancelados, há desde
empresas irregulares com vários funcionários e bem equipadas, até aquelas
constituídas por uma única pessoa que faz um bico de segurança sem dispor da
mínima estrutura. “Muitas vezes, são aqueles homens e mulheres que você vê nas
portas de algumas farmácias, supermercados e de outros estabelecimentos
comerciais usando uma camiseta com inscrições como Controlador de Risco,
Prevenção de Perdas, Apoio, Suporte ou até mesmo Segurança”, acrescentou
Hermano.
O
advogado ainda destacou que, desde setembro do ano passado, quando o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Segurança Privada e da
Segurança das Instituições Financeiras, todas as atividades por ele citadas
passaram a ser consideradas como de segurança, dependentes da autorização da
Polícia Federal. “Esta é uma mudança legislativa muito importante e que, quando
regulamentada, terá um impacto nas ações da PF, que agora tem um embasamento
legal muito mais claro para agir com rigor”, comentou o representante da
Fenavist.
“Até
então, a legislação brasileira deixava claro que a atribuição da Polícia Federal era
fiscalizar empresas de segurança legalmente constituídas. Então, algumas
empresas autuadas e fechadas recorriam ao Poder Judiciário alegando que não
eram, efetivamente, empresas de segurança. E com este argumento, muitas vezes,
elas obtinham liminares judiciais que lhes permitiam continuar operando sem
autorização da PF”, destacou Hermano.
Ele
lembra que o novo estatuto prevê a aplicação de multa não apenas às empresas
clandestinas, mas também a quem contratá-las ou organizarem serviços
irregulares, além de tipificar como crime a atuação clandestina armada. “A nova
lei criminaliza, inclusive, ações como, por exemplo, um policial que utilize
sua arma funcional para trabalhar como segurança privada. Isso, agora, é
crime”, finalizou Hermano. Fonte: Agência Brasil.