Por Tribuna da Bahia
Foto Divulgação/internetO
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
sexta-feira (19/9) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que
reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O tema começou a ser julgado
no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da
próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo
de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas
o relator votou. O plenário julga um caso
com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares
em qualquer instância da Justiça.
Antes
da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética
simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019,
a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos
previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de
contribuição. Para Barroso, apesar de
“ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a
solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela,
interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos
imprevistos. No voto, ele escreveu que
“qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado
o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade
financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do
pagamento dos benefícios”.
“Sem
dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne
incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou
incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da
Constituição]”, escreveu o ministro. Barroso
negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o
princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual
as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.
No
caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal
o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na
aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo
afastamento médico. O relator afirmou,
porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a
aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras
atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do
aposentado. Fonte: Tribuna da Bahia.