Por Voz da Bahia
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A
partir de 5 de julho, mais de 6,18 milhões de cidadãos na Bahia o equivalente a
41,6% da população do estado poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa
Social de Energia Elétrica. A medida, definida pela Medida Provisória nº
1.300/2025 e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio,
estabelece gratuidade total na tarifa de energia para famílias que consumirem
até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais. Aqueles que ultrapassarem esse limite
pagarão apenas a diferença. Critérios de elegibilidade.
TÊM DIREITO À TARIFA
SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA:
Famílias
inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário-mínimo;
Idosos
a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de
Prestação Continuada (BPC);
Famílias
com renda de até três salários-mínimos que possuam membros com doenças ou
deficiências que demandem uso contínuo de aparelhos elétricos.
CONCESSÃO AUTOMÁTICA
A
concessão do benefício será automática para os que atendem aos requisitos.
Basta que o titular da conta de energia esteja registrado nos programas do
governo. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de
energia. Informação do Voz Bahia.